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São Paulo retira grandes grupos de mercadorias do ICMS-ST

A Portaria SRE 34/2026 retira grandes grupos do ICMS-ST paulista desde 1º de outubro. Cadastros, preços, documentos e estoques exigem revisão.

São Paulo retira grandes grupos de mercadorias do ICMS-ST

Desde 1º de outubro de 2026, grandes grupos de mercadorias deixaram a relação paulista de produtos sujeitos à substituição tributária. A mudança decorre da Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada em 30 de junho.

Quais grupos foram alcançados

A Portaria revogou os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além de itens do Anexo XXII. Entre os produtos alcançados estão pneumáticos, tintas e vernizes, autopeças, ferramentas, materiais elétricos, acumuladores elétricos de chumbo e determinados eletrônicos e eletrodomésticos.

O que muda nas operações

As mercadorias retiradas passam a seguir a tributação comum do ICMS nas operações paulistas, quando devido. O tratamento precisa ser definido por produto, classificação e operação. A simples manutenção do CEST no cadastro nacional não significa que o item continue sujeito ao regime em São Paulo.

Impactos no ERP e no cadastro

  • revisar NCM e CEST dos SKUs atingidos;
  • alterar CST, CSOSN e CFOP conforme a operação;
  • retirar regras de MVA e retenção antecipada aplicáveis ao regime revogado;
  • recalcular preços e margens;
  • revisar documentos, contratos e integrações;
  • tratar o estoque existente segundo a Portaria CAT 28/2020.

O CEST não foi extinto nacionalmente

A Portaria modifica o regime paulista. Ela não apaga os códigos CEST da tabela nacional e não altera automaticamente o tratamento adotado em outras unidades federadas.

Leitura TRIBUMETRIA: o risco maior está em manter uma regra antiga ativa no ERP. O cadastro deve considerar produto, UF, vigência e tipo de operação.

Plano de ação imediato

  • extrair os produtos ligados aos anexos revogados;
  • validar a classificação fiscal e a descrição comercial;
  • separar estoque anterior e operações posteriores a 1º de outubro;
  • testar emissão, entrada e precificação;
  • documentar a data da mudança no cadastro.

Fonte oficial: Portaria SRE nº 34/2026, Sefaz-SP.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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