Desde 1º de outubro de 2026, grandes grupos de mercadorias deixaram a relação paulista de produtos sujeitos à substituição tributária. A mudança decorre da Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada em 30 de junho.
Quais grupos foram alcançados
A Portaria revogou os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além de itens do Anexo XXII. Entre os produtos alcançados estão pneumáticos, tintas e vernizes, autopeças, ferramentas, materiais elétricos, acumuladores elétricos de chumbo e determinados eletrônicos e eletrodomésticos.
O que muda nas operações
As mercadorias retiradas passam a seguir a tributação comum do ICMS nas operações paulistas, quando devido. O tratamento precisa ser definido por produto, classificação e operação. A simples manutenção do CEST no cadastro nacional não significa que o item continue sujeito ao regime em São Paulo.
Impactos no ERP e no cadastro
- revisar NCM e CEST dos SKUs atingidos;
- alterar CST, CSOSN e CFOP conforme a operação;
- retirar regras de MVA e retenção antecipada aplicáveis ao regime revogado;
- recalcular preços e margens;
- revisar documentos, contratos e integrações;
- tratar o estoque existente segundo a Portaria CAT 28/2020.
O CEST não foi extinto nacionalmente
A Portaria modifica o regime paulista. Ela não apaga os códigos CEST da tabela nacional e não altera automaticamente o tratamento adotado em outras unidades federadas.
Leitura TRIBUMETRIA: o risco maior está em manter uma regra antiga ativa no ERP. O cadastro deve considerar produto, UF, vigência e tipo de operação.
Plano de ação imediato
- extrair os produtos ligados aos anexos revogados;
- validar a classificação fiscal e a descrição comercial;
- separar estoque anterior e operações posteriores a 1º de outubro;
- testar emissão, entrada e precificação;
- documentar a data da mudança no cadastro.
Fonte oficial: Portaria SRE nº 34/2026, Sefaz-SP.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


