A Portaria SEFAZ nº 81-R, de 10 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 2 de outubro e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A norma retira produtos da relação capixaba de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Quais produtos foram excluídos
A Portaria revoga os subitens 24 a 30 do item XXI, relativo a materiais de construção e congêneres, e todo o item XXV, dedicado a picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina.
O primeiro grupo alcança vidros planos e especiais e espelhos não automotivos. O segundo inclui sorvetes de qualquer espécie e preparados utilizados na fabricação em máquinas.
Quando mudar o cadastro
Os efeitos começam em 1º de novembro. Até essa data, o tratamento vigente deve ser preservado. A parametrização precisa usar vigência para evitar antecipação ou atraso na retirada da MVA e da retenção.
Impactos no ERP
- identificar os SKUs pelos NCM e CEST aplicáveis;
- encerrar a regra de MVA e ICMS-ST capixaba na data correta;
- revisar CST, CSOSN, CFOP e cálculo do ICMS próprio;
- testar entradas, saídas e devoluções;
- recalcular preços e margens;
- separar o tratamento do estoque anterior.
Estoque anterior exige análise
A Portaria nº 81-R não disciplina expressamente, em seu texto, a apropriação automática de crédito ou restituição sobre o estoque. Qualquer procedimento deve ser definido após análise das regras de transição e da situação concreta.
Leitura TRIBUMETRIA: a alteração precisa ser implantada por vigência, produto e operação. Uma mudança em lote sem validação pode gerar destaque incorreto ou perda de margem.
Plano de ação
- gerar a lista de produtos associados aos itens revogados;
- validar NCM, CEST e descrição comercial;
- programar a virada para 1º de novembro;
- testar documentos e relatórios fiscais;
- documentar a decisão sobre o estoque anterior.
Fonte oficial: Diário Oficial do Espírito Santo de 2 de outubro de 2026, Portaria nº 81-R.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


