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Espírito Santo exclui vidros e sorvetes do ICMS-ST em novembro

A Portaria 81-R/2026 retira vidros, espelhos, sorvetes e preparados do ICMS-ST capixaba a partir de 1º de novembro. Veja como preparar o ERP.

Espírito Santo exclui vidros e sorvetes do ICMS-ST em novembro

A Portaria SEFAZ nº 81-R, de 10 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 2 de outubro e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A norma retira produtos da relação capixaba de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Quais produtos foram excluídos

A Portaria revoga os subitens 24 a 30 do item XXI, relativo a materiais de construção e congêneres, e todo o item XXV, dedicado a picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina.

O primeiro grupo alcança vidros planos e especiais e espelhos não automotivos. O segundo inclui sorvetes de qualquer espécie e preparados utilizados na fabricação em máquinas.

Quando mudar o cadastro

Os efeitos começam em 1º de novembro. Até essa data, o tratamento vigente deve ser preservado. A parametrização precisa usar vigência para evitar antecipação ou atraso na retirada da MVA e da retenção.

Impactos no ERP

  • identificar os SKUs pelos NCM e CEST aplicáveis;
  • encerrar a regra de MVA e ICMS-ST capixaba na data correta;
  • revisar CST, CSOSN, CFOP e cálculo do ICMS próprio;
  • testar entradas, saídas e devoluções;
  • recalcular preços e margens;
  • separar o tratamento do estoque anterior.

Estoque anterior exige análise

A Portaria nº 81-R não disciplina expressamente, em seu texto, a apropriação automática de crédito ou restituição sobre o estoque. Qualquer procedimento deve ser definido após análise das regras de transição e da situação concreta.

Leitura TRIBUMETRIA: a alteração precisa ser implantada por vigência, produto e operação. Uma mudança em lote sem validação pode gerar destaque incorreto ou perda de margem.

Plano de ação

  • gerar a lista de produtos associados aos itens revogados;
  • validar NCM, CEST e descrição comercial;
  • programar a virada para 1º de novembro;
  • testar documentos e relatórios fiscais;
  • documentar a decisão sobre o estoque anterior.

Fonte oficial: Diário Oficial do Espírito Santo de 2 de outubro de 2026, Portaria nº 81-R.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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