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Espírito Santo atualiza PMPF do etanol e do GNV a partir de 16 de outubro

Ato COTEPE/PMPF nº 28/2026 atualiza os valores do etanol e do GNV no Espírito Santo, com efeitos a partir de 16 de outubro.

Espírito Santo atualiza PMPF do etanol e do GNV a partir de 16 de outubro

O Espírito Santo terá novos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para etanol hidratado e gás natural veicular. O Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 8 de outubro de 2026, produz efeitos a partir de 16 de outubro.

Para o Estado, foram indicados os seguintes valores: R$ 4,6989 por litro para o álcool etílico hidratado combustível, o AEHC, e R$ 4,4925 por metro cúbico para o GNV.

O que é o PMPF

O PMPF é um preço médio de referência divulgado para determinados produtos. Nas operações em que a legislação o utiliza como parâmetro, ele participa da formação da base de cálculo do ICMS.

A atualização não significa que o preço praticado na bomba deve ser igual ao valor publicado. Trata-se de referência fiscal, cuja aplicação precisa observar a sistemática vigente para cada combustível e operação.

Valores aplicáveis no Espírito Santo

  • AEHC: R$ 4,6989 por litro.
  • GNV: R$ 4,4925 por metro cúbico.
  • Início dos efeitos: 16 de outubro de 2026.

Como o ato produz efeitos no meio do mês, a data da operação deve ser considerada na conferência dos parâmetros utilizados pelo sistema.

O que revisar no ERP

  • vigência cadastrada para o novo parâmetro;
  • unidade de medida correta, litro ou metro cúbico;
  • separação entre AEHC e demais combustíveis;
  • rotinas de cálculo e conferência do ICMS;
  • integração entre cadastro fiscal, faturamento e escrituração;
  • relatórios de operações anteriores e posteriores a 16 de outubro.

Cuidado com a aplicação automática

O cadastro de um novo PMPF não deve ocorrer sem validação da regra efetivamente aplicável. A tributação de combustíveis passou por mudanças relevantes, inclusive com incidência monofásica em diversas hipóteses. O ato precisa ser lido em conjunto com a legislação operacional da mercadoria.

O objetivo é garantir que, nas situações em que o PMPF for utilizado, o valor correto esteja disponível a partir da vigência.

Leitura TRIBUMETRIA

Alterações de parâmetro com início no meio do mês são especialmente sensíveis. Um valor correto aplicado na data errada também produz distorção. A revisão deve combinar produto, unidade, vigência e regra tributária.

Fonte oficial: Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 8 de outubro de 2026.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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