O Espírito Santo terá novos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para etanol hidratado e gás natural veicular. O Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 8 de outubro de 2026, produz efeitos a partir de 16 de outubro.
Para o Estado, foram indicados os seguintes valores: R$ 4,6989 por litro para o álcool etílico hidratado combustível, o AEHC, e R$ 4,4925 por metro cúbico para o GNV.
O que é o PMPF
O PMPF é um preço médio de referência divulgado para determinados produtos. Nas operações em que a legislação o utiliza como parâmetro, ele participa da formação da base de cálculo do ICMS.
A atualização não significa que o preço praticado na bomba deve ser igual ao valor publicado. Trata-se de referência fiscal, cuja aplicação precisa observar a sistemática vigente para cada combustível e operação.
Valores aplicáveis no Espírito Santo
- AEHC: R$ 4,6989 por litro.
- GNV: R$ 4,4925 por metro cúbico.
- Início dos efeitos: 16 de outubro de 2026.
Como o ato produz efeitos no meio do mês, a data da operação deve ser considerada na conferência dos parâmetros utilizados pelo sistema.
O que revisar no ERP
- vigência cadastrada para o novo parâmetro;
- unidade de medida correta, litro ou metro cúbico;
- separação entre AEHC e demais combustíveis;
- rotinas de cálculo e conferência do ICMS;
- integração entre cadastro fiscal, faturamento e escrituração;
- relatórios de operações anteriores e posteriores a 16 de outubro.
Cuidado com a aplicação automática
O cadastro de um novo PMPF não deve ocorrer sem validação da regra efetivamente aplicável. A tributação de combustíveis passou por mudanças relevantes, inclusive com incidência monofásica em diversas hipóteses. O ato precisa ser lido em conjunto com a legislação operacional da mercadoria.
O objetivo é garantir que, nas situações em que o PMPF for utilizado, o valor correto esteja disponível a partir da vigência.
Leitura TRIBUMETRIA
Alterações de parâmetro com início no meio do mês são especialmente sensíveis. Um valor correto aplicado na data errada também produz distorção. A revisão deve combinar produto, unidade, vigência e regra tributária.
Fonte oficial: Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 8 de outubro de 2026.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


