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Regularize Capixaba: pedido de adesão é prorrogado até 30 de outubro; conclusão vai até 27 de novembro

PGE-ES prorroga para 30 de outubro o requerimento ao Regularize Capixaba e para 27 de novembro a conclusão da adesão.

Regularize Capixaba: pedido de adesão é prorrogado até 30 de outubro; conclusão vai até 27 de novembro

Linha fina: Edital PGE/ES Transação nº 01-A/2026 também transfere para 27 de novembro o prazo de conclusão no Portal da Dívida Ativa; descontos e demais condições do edital foram mantidos.

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo prorrogou os prazos do Edital PGE/ES Transação nº 01/2026, no âmbito do Regularize Capixaba.

Com a publicação do Edital PGE/ES Transação nº 01-A/2026, em 25 de setembro, o contribuinte passou a ter até as 23h59 de 30 de outubro de 2026 para apresentar o requerimento eletrônico. Após a análise e a liberação da proposta, a conclusão da adesão no Portal da Dívida Ativa poderá ocorrer até 27 de novembro de 2026.

Os prazos anteriores terminariam, respectivamente, em 30 de setembro e 29 de outubro. A prorrogação é relevante, mas não torna a adesão automática nem amplia os débitos abrangidos.

O Edital nº 01-A/2026 é um ato de alteração de uma transação tributária por adesão oferecida pela PGE-ES.

Não se trata de novo parcelamento geral nem de anistia irrestrita. A transação segue as bases do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar Estadual nº 1.067/2023, das Resoluções CPGE nº 342 e 343/2024 e do Convênio ICMS nº 210/2023.

A alteração publicada em setembro modifica apenas os prazos dos itens 3.1 e 4.1. Os requisitos, descontos, vedações e consequências jurídicas permanecem os definidos no Edital nº 01/2026.

O edital alcança débitos de origem da Secretaria de Estado da Fazenda decorrentes de autuações com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2026, relacionados a:

  • falta de recolhimento do ICMS;
  • descumprimento de obrigação acessória sem cobrança de ICMS;
  • descumprimento de obrigação acessória com cobrança de ICMS por presunção legal.

O contribuinte pode escolher os débitos elegíveis que pretende transacionar. Débitos ainda não inscritos podem ser informados por meio do número do Auto de Infração ou Aviso de Cobrança e do processo administrativo, mas sua inclusão depende da análise de enquadramento e da posterior inscrição em dívida ativa.

Também pode ser solicitada a rescisão de parcelamento em curso para transacionar o saldo, assim como a migração de transação anterior para o novo edital. Essas decisões exigem comparação prévia, pois a própria PGE atribui ao contribuinte a responsabilidade de verificar se a mudança é mais favorável.

Para autuações por falta de recolhimento do ICMS, o edital prevê desconto de 60% sobre juros, multa e demais encargos no pagamento à vista e de 50% no pagamento parcelado.

Os mesmos percentuais são previstos para penalidades por descumprimento de obrigação acessória sem cobrança de ICMS.

Nas autuações por obrigação acessória com cobrança de ICMS por presunção legal, os descontos são de 30% à vista e 20% no parcelamento, incidentes sobre juros, multa e demais encargos.

Os descontos não podem reduzir o principal. A redução total fica sujeita aos limites do edital: em regra, até 65% do crédito transacionado, podendo chegar a 70% nas hipóteses específicas previstas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas submetidas a determinados processos de insolvência.

O pagamento pode ser dividido em até 120 parcelas. Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 145 meses, respeitado o valor mínimo das parcelas.

O procedimento possui duas etapas e os prazos não devem ser confundidos.

Primeiro, até 30 de outubro, o interessado deve enviar o formulário eletrônico disponibilizado pela PGE-ES, informando os dados cadastrais, os débitos, processos e ações judiciais relacionados. O requerimento deve ser instruído com o ato constitutivo da pessoa jurídica e o documento de identidade do representante legal.

Depois da análise, o Núcleo de Transação Tributária comunica o contribuinte pelo E-Docs e libera a operação. A conclusão deve ocorrer até 27 de novembro no Portal da Dívida Ativa.

A pessoa jurídica acessa o portal com certificado digital. Para cada CDA, é necessário realizar o procedimento correspondente, selecionar as parcelas e aceitar o termo. A transação somente é celebrada com a conclusão da adesão e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, além dos honorários devidos, quando aplicáveis.

A celebração implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos. A inclusão de valores já parcelados rompe os acordos anteriores relativos aos mesmos débitos.

A prorrogação não altera NF-e, EFD ou a apuração corrente do ICMS. Seu impacto recai sobre os controles jurídico, fiscal, contábil e financeiro da dívida.

A empresa deve conciliar autos de infração, processos administrativos, CDAs, parcelamentos existentes, garantias judiciais e valores contabilizados. Também precisa projetar o caixa, pois a parcela única ou a primeira parcela vence no último dia útil do mês em que a adesão for concluída.

  1. Levantar autos, avisos de cobrança, CDAs e parcelamentos potencialmente elegíveis.
  2. Confirmar se os fatos geradores ocorreram até 31 de março de 2026.
  3. Classificar cada débito nas modalidades abrangidas pelo edital.
  4. Comparar pagamento à vista, parcelamento e manutenção de acordos anteriores.
  5. Avaliar garantias, depósitos, ações judiciais e honorários.
  6. Protocolar o requerimento até 23h59 de 30 de outubro.
  7. Acompanhar o E-Docs e concluir a adesão até 27 de novembro.
  8. Programar o pagamento inicial e guardar os comprovantes.

A prorrogação oferece tempo adicional para uma análise mais segura, mas não deve ser interpretada como autorização para deixar a decisão para o último dia.

O ponto mais sensível é distinguir o requerimento inicial da conclusão posterior no Portal da Dívida Ativa. Também é essencial avaliar os efeitos da confissão da dívida e da ruptura de parcelamentos existentes antes de confirmar a adesão.

Nota metodológica: esta atualização foi elaborada pela comparação dos itens 3.1 e 4.1 do edital original com o Edital nº 01-A/2026 e com a versão compilada publicada pela PGE-ES. Somente os prazos foram tratados como novidade; as condições financeiras e jurídicas foram reproduzidas do edital consolidado e devem ser verificadas para cada débito.


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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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