Radar TRIBUMETRIA · Açúcar

Decreto 6.508-R/2026 limita benefício de ICMS ao açúcar produzido no Espírito Santo

A partir de 2027, a redução da base de cálculo do ICMS prevista no RICMS/ES para o açúcar ficará restrita ao produto fabricado no Estado.

Decreto 6.508-R/2026 limita benefício de ICMS ao açúcar produzido no Espírito Santo

Radar TRIBUMETRIA · 23/09/2026

O Espírito Santo restringiu o alcance da redução da base de cálculo do ICMS aplicável ao açúcar. O Decreto nº 6.508-R/2026 alterou a alínea “j” do inciso IX do art. 70 do RICMS/ES para estabelecer que o benefício alcançará o açúcar produzido no próprio Estado.

A mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que mudou na redação

O dispositivo integra o conjunto de reduções de base de cálculo do art. 70 do Regulamento do ICMS do Espírito Santo. A nova redação da alínea “j” passou a indicar expressamente: “açúcar produzido neste Estado”.

Na prática, a origem do produto passa a ser elemento decisivo para a aplicação do benefício. Açúcar proveniente de outra unidade da Federação não se enquadra nessa redação específica a partir da data de produção de efeitos.

Qual é o impacto operacional

A alteração exige mais do que uma troca de alíquota no cadastro. Para aplicar corretamente o tratamento, a empresa precisa conseguir comprovar a origem do açúcar e refletir essa informação na regra fiscal usada pelo ERP.

  • Cadastro de produtos e fornecedores: identificar a origem do açúcar e o estabelecimento produtor.
  • Regras fiscais: separar operações com produto fabricado no Espírito Santo das demais aquisições.
  • Documentação: manter evidências que sustentem o enquadramento no benefício.
  • Preço e margem: reavaliar operações com açúcar adquirido de outros Estados.
  • Auditoria: evitar parametrizações genéricas baseadas apenas na NCM ou na descrição do item.

O que não mudou

O Decreto nº 6.508-R não recria todo o regime do art. 70 nem define novas obrigações acessórias. A alteração publicada é pontual: modifica a descrição da alínea “j” e estabelece a vigência material em 1º de janeiro de 2027.

Como se preparar

Empresas atacadistas, varejistas e indústrias que operam com açúcar devem revisar cadastros, contratos de fornecimento e regras de tributação antes do fechamento de 2026. Se o sistema hoje concede a redução indistintamente, a parametrização deverá considerar a procedência do produto.

Leitura TRIBUMETRIA: quando o benefício passa a depender da origem, a conformidade deixa de estar apenas no código fiscal e passa a depender da qualidade do dado cadastral e documental.

Fonte oficial: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, edição nº 26.815, de 23 de setembro de 2026, Decreto nº 6.508-R, de 21 de setembro de 2026. Regulamento do ICMS/ES, Decreto nº 1.090-R/2002, art. 70, IX, “j”.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:AçúcarDecreto 6.508-R/2026Espírito SantoICMSRICMS/ES
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