A Receita Federal atualizou, em 2 de outubro de 2026, o balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Até aquela data, foram registrados 441.825 pedidos de opção pelo Simples.
Desse total, 164.070 foram deferidos e 277.755 indeferidos. A quantidade de indeferimentos mais que dobrou em relação ao balanço anterior, que havia registrado 119.549 pedidos nessa situação.
O dado é parcial e continuará sendo atualizado. Ele não altera os prazos nem cria nova regra de opção.
Ainda há prazo para regularizar
Os pedidos indeferidos permanecem dentro da janela excepcional de regularização. Conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
O contribuinte precisa consultar a causa do indeferimento, corrigir a pendência e acompanhar o processamento. Não basta pagar ou ajustar o cadastro sem verificar se a regularização foi reconhecida pelos entes envolvidos.
O que o balanço mostra
- 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional;
- 164.070 pedidos deferidos;
- 277.755 pedidos indeferidos;
- 840.516 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Os números mostram grande volume de empresas tomando decisões para 2027 e, ao mesmo tempo, enfrentando impeditivos cadastrais, fiscais ou societários.
O novo balanço não muda as regras
A notícia publicada em 2 de outubro é uma atualização estatística oficial. Ela não prorroga prazo, não cria nova etapa e não modifica os critérios de ingresso.
A data de 30 de outubro decorre da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Separar a atualização numérica da alteração normativa evita transmitir ao contribuinte a impressão de que surgiu uma nova oportunidade além do calendário vigente.
O que deve ser verificado
- pendências cadastrais na Receita, no Estado ou no Município;
- débitos ou irregularidades que impeçam o ingresso;
- atividade econômica ou estrutura societária incompatível;
- divergências entre bases dos diferentes entes;
- data e protocolo da regularização;
- retorno do processamento após a correção.
Regime regular do IBS e da CBS
No mesmo balanço, a Receita informou 840.516 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A escolha deve ser acompanhada de simulação financeira, avaliação de créditos, revisão de preços e capacidade de execução no ERP.
A opção tributária não deve ser tratada apenas como evento cadastral. Ela altera documentos, apuração, crédito na cadeia, contratos e relacionamento com clientes e fornecedores.
Plano de ação até 30 de outubro
- listar todos os pedidos indeferidos e seus motivos;
- separar pendências por ente responsável;
- definir responsável e prazo interno anterior ao prazo legal;
- corrigir a informação na base de origem;
- guardar guias, certidões, protocolos e telas de confirmação;
- acompanhar o novo processamento do pedido.
Leitura TRIBUMETRIA
O volume de indeferimentos mostra que a decisão pelo regime não se completa sem saneamento fiscal. Cadastro, regularidade, documentação e prazo precisam convergir.
O foco agora não é apenas contar pedidos, mas transformar cada indeferimento em um plano de regularização rastreável. A empresa deve chegar ao fim da janela com evidência da correção e acompanhamento do resultado.
Fontes oficiais: Receita Federal, balanço publicado em 2 de outubro de 2026; Resolução CGSN nº 194/2026.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


