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ICMS-ST em SP: novos preços de bebidas valem em 1º de outubro

Portaria SRE nº 42/2026 inclui novas marcas, embalagens, volumes, CEST e preços finais de bebidas para o ICMS-ST paulista.

ICMS-ST em SP: novos preços de bebidas valem em 1º de outubro

Radar TRIBUMETRIA | Legislação paulista

A partir de 1º de outubro de 2026, novas combinações de marcas, embalagens, volumes, CEST e preços finais passam a integrar as tabelas usadas no cálculo do ICMS-ST de bebidas em São Paulo.

A mudança decorre da Portaria SRE nº 42/2026, que alterou a Portaria SRE nº 27/2026.

Quais produtos foram alcançados?

A portaria acrescentou itens específicos nas tabelas de:

  • refrigerantes;
  • bebidas isotônicas e hidrotônicas;
  • bebidas energéticas;
  • cervejas e chope.

Os novos registros identificam a combinação aplicável por CEST, marca, tipo de embalagem, faixa de volume e preço final. Isso significa que a atualização não deve ser tratada como uma troca genérica de preço para toda a categoria.

O que não mudou

A Portaria SRE nº 42/2026 não promoveu uma alteração geral de NCM ou CEST. Ela incluiu apresentações determinadas nas tabelas paulistas de preço final ao consumidor utilizadas como base de cálculo da substituição tributária.

Aplicar o preço de uma marca, embalagem ou volume diferente pode distorcer a base do ICMS-ST, mesmo quando o produto pertence ao mesmo grupo comercial.

Impacto no cadastro fiscal

O cadastro precisa distinguir atributos que muitas vezes ficam dispersos entre descrição comercial, GTIN e regras tributárias:

  • marca e linha do produto;
  • tipo de embalagem;
  • volume individual e apresentação em pack;
  • CEST aplicável;
  • preço final previsto na tabela vigente;
  • data inicial de validade da regra.

O uso de um único cadastro genérico para produtos com apresentações diferentes aumenta o risco de seleção incorreta da base.

Providências antes de 1º de outubro

  • comparar o catálogo comercial com os novos itens da portaria;
  • atualizar a tabela de preços finais no ERP e no motor tributário;
  • revisar regras de prioridade entre preço específico e método subsidiário de cálculo;
  • testar documentos de entrada e saída com produtos incluídos;
  • registrar vigência para evitar aplicação retroativa ou antecipada.

Leitura TRIBUMETRIA

Em ICMS-ST de bebidas, a base pode depender de uma combinação cadastral muito mais granular do que NCM e CEST. A qualidade dos dados de marca, embalagem e volume é decisiva para que o sistema escolha o preço correto.

Fonte oficial: Portaria SRE nº 42/2026 — Sefaz-SP.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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