Quando valores ou quantidades de uma NF-e de saída precisam ser reduzidos e o cancelamento não é mais possível, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 prevê a emissão de uma NF-e de entrada pelo remetente original. A regra será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como funciona a NF-e de crédito tipo 04
O documento usa finalidade 5 — nota de crédito e tipo 04 — redução de valores ou quantidades. A natureza da operação será “Redução de valores ou quantidades”, com referência à chave da NF-e original.
O CFOP deve ser o inverso daquele usado no documento reduzido. Na falta de código inverso aplicável, utiliza-se o CFOP de outras entradas não especificadas. A nova NF-e deve trazer apenas os valores ou quantidades efetivamente deduzidos.
Atualização de 2026
O Ajuste SINIEF nº 20/2026 passou a exigir que o grupo do destinatário contenha os dados do destinatário da NF-e de saída original. A justificativa da redução também deve constar nas informações adicionais de interesse do Fisco.
Controles indispensáveis
- bloquear o uso quando ainda for possível e adequado cancelar a NF-e original;
- exigir a chave do documento reduzido;
- identificar itens, quantidades e valores deduzidos;
- aplicar o CFOP inverso correto;
- registrar o destinatário original;
- reconciliar faturamento, contas a receber, estoque e tributos.
Embora o fim do prazo de cancelamento seja o caso mais comum, a norma é mais ampla: o tipo 04 aplica-se quando não for possível realizar o cancelamento. A nova finalidade não deve virar alternativa indiscriminada ao cancelamento regular.
A visão da TRIBUMETRIA
Corrigir um valor não significa apagar o passado. Significa construir uma trilha verificável entre o documento original, o ajuste e seus efeitos financeiros e fiscais.
Conteúdo informativo. A aplicação exige análise da operação e da regulamentação vigente.
Fonte oficial
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


