Perdas por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo passam a ter procedimento nacional específico na NF-e. O Ajuste SINIEF nº 49/2025 torna essa disciplina obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como emitir
O contribuinte deve emitir NF-e de saída com finalidade 6 — nota de débito, tipo 07 — perda em estoque, CFOP 5.927 e natureza da operação “Baixa de Estoque”. No destinatário, devem constar os dados do próprio emitente.
Após a atualização promovida pelo Ajuste SINIEF nº 20/2026, o documento deve destacar o ICMS quando houver. A justificativa da baixa deve ser informada nas informações adicionais de interesse do Fisco. Também é necessário estornar o crédito de ICMS relacionado à mercadoria perdida, observada a legislação da unidade federada.
A NF-e não substitui a prova
O documento organiza o reflexo fiscal, mas não elimina as evidências da ocorrência. Relatórios internos, boletim de ocorrência, laudos, inventários, controles de validade, documentos de seguradora e aprovações de baixa devem ser preservados conforme o caso.
O fluxo correto cruza controles
- registro e aprovação interna da ocorrência;
- identificação de itens, lotes e quantidades;
- emissão da NF-e de débito tipo 07;
- ajuste do estoque físico e contábil;
- estorno do crédito de ICMS conforme a regra estadual;
- conciliação entre inventário, razão contábil e escrituração fiscal.
A visão da TRIBUMETRIA
A qualidade da conformidade aparece quando estoque, fiscal e contabilidade contam a mesma história — inclusive quando a mercadoria deixa de existir.
Conteúdo informativo. A aplicação exige análise da operação e da regulamentação vigente.
Fonte oficial
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


