Radar TRIBUMETRIA · Ajuste SINIEF 49/2025

Recusa de Mercadoria: NF-e de Crédito e Tipos 03 e 06

Na recusa total, parcial ou não localização do destinatário, o remetente original emite NF-e de entrada. Usa-se o tipo 03 na recusa total ou não localização e o tipo 06 na recusa parcial.

Recusa de Mercadoria: NF-e de Crédito e Tipos 03 e 06

O Ajuste SINIEF nº 8/2026 alterou de forma relevante o procedimento originalmente previsto para recusas. Pela redação vigente, na recusa total, parcial ou na não localização do destinatário, o remetente da NF-e de saída original deve emitir uma NF-e de entrada.

Quais códigos utilizar

O documento terá finalidade 5 — nota de crédito. O tipo será:

  • 03 para retorno por recusa total ou por não localização do destinatário;
  • 06 para retorno por recusa parcial.

A natureza da operação será “Retorno por Recusa ou não localização”. Os itens devem reproduzir as mercadorias recusadas ou não entregues, com destaque do ICMS quando houver.

Como referenciar a operação

Na recusa total ou não localização, a chave da NF-e original é informada como documento referenciado. Na recusa parcial, devem ser usadas as informações dos itens recusados no grupo de referenciamento de item de outro DF-e. O destinatário deve reproduzir os dados do destinatário da nota original.

Eventos também integram o processo

O destinatário da NF-e original deve registrar “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso. O transportador registra o evento de insucesso na entrega da NF-e ou do CT-e, quando aplicável.

Atenção às rotinas antigas

A redação inicial previa solução diferente para algumas recusas parciais. Essa disciplina foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 8/2026. Parametrizações baseadas apenas na versão original podem direcionar a emissão ao participante errado ou usar o código 09 de nota de débito, incompatível com o procedimento consolidado atual.

A visão da TRIBUMETRIA

A recusa não termina na doca. Ela só está corretamente tratada quando eventos, documento fiscal, estoque e valores financeiros convergem.

Conteúdo informativo. A aplicação exige análise da operação e da regulamentação vigente.

Fonte oficial

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Ajuste SINIEF 49/2025ICMSLogísticaNF-eRetorno
Próximo passo

Este tema afeta o cadastro ou o ERP da sua empresa?

Converse com a TRIBUMETRIA para delimitar o risco, o volume e as evidências necessárias.

Solicitar diagnóstico
Continue no Radar

Outras análises

Conteúdos relacionados à qualidade de dados fiscais e à preparação dos ERPs.