Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 exige atenção à distribuição de lucros e dividendos. Quando uma mesma empresa paga, credita, entrega ou emprega mais de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês, deve reter 10% de Imposto de Renda sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.
Controle mensal e exceções
Os pagamentos feitos no mês pela mesma fonte pagadora ao mesmo beneficiário precisam ser somados. A Receita Federal esclarece que a regra também alcança empresas do Simples Nacional. Para beneficiários no exterior, há regra própria, sem o limite mensal de R$ 50 mil.
Lucros relativos a resultados apurados até 2025 podem ficar fora dessa retenção se a distribuição tiver sido aprovada pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025, se for exigível nos termos societários e se o pagamento, crédito, entrega ou emprego seguir o ato original até 2028. É preciso conservar o balanço, a deliberação e o cronograma.
O que muda na operação
A pessoa jurídica pagadora informa os pagamentos no evento R-4010 da EFD-Reinf. A Receita orienta que o valor bruto inclua valores isentos ou não tributáveis; quando houver retenção, o campo tributável recebe a totalidade da distribuição alcançada. Os dados seguem para a DCTFWeb. Concilie-os com a contabilidade e os comprovantes de pagamento.
Há ainda tributação mínima anual de altas rendas para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário de 2026, apurada no exercício de 2027. Trata-se de cálculo distinto da retenção mensal.
Leitura TRIBUMETRIA: parametrizar por beneficiário, residência fiscal, ano de origem do lucro, data de aprovação e pagamentos acumulados no mês. A rastreabilidade entre decisão societária, fluxo financeiro e declaração é essencial.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.270/2025
- Orientação da Receita sobre EFD-Reinf e DCTFWeb
- Perguntas e respostas da Receita Federal
Radar TRIBUMETRIA | Atualizado em 17/10/2026. A aplicação depende dos fatos e documentos de cada distribuição.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


