A Reforma Tributária do consumo entrou em uma nova fase: além de adaptar documentos fiscais, as empresas terão de integrar seus sistemas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS. Os serviços permitirão consultar débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos, além de gerar DARFs em rotinas específicas.
O que muda nas novas APIs da CBS
A principal novidade é o modelo de consulta incremental. Em vez de retornar novamente toda a base, a API informará as inclusões e alterações verificadas desde a consulta anterior.
Na prática, isso reduz o volume dos arquivos e o tempo de processamento. Também facilita a conciliação contínua entre os dados mantidos no ERP e as informações reconhecidas pela apuração da CBS.
Quais informações poderão ser consultadas
A documentação contempla serviços para:
- consultar débitos de CBS;
- consultar créditos de CBS;
- consultar pagamentos que extinguem débitos do contribuinte;
- consultar recolhimentos realizados na condição de adquirente;
- emitir DARF para recolhimento como adquirente (RAD);
- emitir DARF para pagamento do contribuinte (PCONT).
As consultas de pagamentos abrangem o pagamento realizado pelo próprio contribuinte, os recolhimentos efetuados por adquirentes e o split payment, conforme a documentação da Receita.
Cronograma divulgado pela Receita Federal
As APIs serão disponibilizadas nos ambientes de produção restrita, utilizado no piloto da CBS, e de produção beta.
- Início de outubro de 2026: consultas de débitos e créditos.
- Início de novembro de 2026: consultas de pagamentos e recolhimentos como adquirente.
- Final de novembro de 2026: emissão de DARF para RAD e PCONT.
O cronograma é de disponibilização dos serviços. Cada empresa ainda precisará avaliar o calendário de desenvolvimento, homologação e implantação de suas próprias integrações.
O impacto vai além da equipe de tecnologia
A existência de uma API não garante, por si só, uma apuração correta. O retorno da Receita precisará ser conciliado com documentos fiscais, cadastros, contas a receber, contas a pagar e registros contábeis.
Uma divergência poderá ter origem em diferentes pontos: classificação tributária, documento rejeitado, crédito não apropriado, pagamento não conciliado, evento processado em data posterior ou falha de vínculo entre o documento e a operação.
O que o ERP deve estar preparado para fazer
- armazenar a data e o identificador de cada consulta;
- processar inclusões e alterações sem duplicar transações;
- preservar a rastreabilidade entre o retorno da Receita e o documento de origem;
- tratar consultas assíncronas, situações de processamento e mensagens de erro;
- conciliar débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos;
- registrar evidências das integrações e das correções realizadas.
A visão da TRIBUMETRIA
A Reforma Tributária não está alterando apenas alíquotas. Ela está criando uma nova arquitetura de dados, na qual ERP, documentos fiscais e administração tributária passam a trocar informações de forma mais frequente e estruturada.
Nesse ambiente, a integração técnica será tão confiável quanto os dados que a alimentam. Automatizar uma classificação incorreta apenas acelera a produção de divergências.
Por isso, o projeto das APIs da CBS deve caminhar junto com saneamento cadastral, testes de cenários, reconciliação fiscal e governança das alterações.
Conteúdo informativo, elaborado com base na documentação disponível em 15 de setembro de 2026. Cronogramas e especificações técnicas devem ser acompanhados nas páginas oficiais.
Fontes oficiais
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


