Radar TRIBUMETRIA · Ajuste SINIEF 49/2025

NF-e Tipo 06: Guia de Pagamento Antecipado em 2027

Em 2027, o pagamento antecipado em venda para entrega futura exigirá NF-e de débito tipo 06, sem substituir a nota fiscal da saída efetiva da mercadoria.

NF-e Tipo 06: Guia de Pagamento Antecipado em 2027

O pagamento antecipado em vendas para entrega futura ganhará um documento fiscal próprio e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança exige atenção das áreas fiscal, financeira, comercial e de tecnologia, porque o recebimento ocorrerá antes da saída física da mercadoria.

O que muda em 2027

Na venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade 6 — Nota de débito e tipo 06 — Pagamento antecipado.

A natureza da operação deverá ser informada como “Venda para entrega futura - Pagamento antecipado”, com CFOP 5.922 ou 6.922, conforme o caso, e sem destaque do ICMS.

A NF-e tipo 06 não substitui a nota da entrega

A nota de débito registra fiscalmente o valor recebido antes da entrega, mas não encerra a operação. No momento da saída efetiva da mercadoria, deverá ser emitida a NF-e normal de venda, com destaque do ICMS quando houver e com a chave de acesso da NF-e de pagamento antecipado informada como documento referenciado.

Como organizar o fluxo operacional

  1. Registrar o pedido de venda para entrega futura e identificar o valor antecipado.
  2. Emitir a NF-e de débito tipo 06 no recebimento total ou parcial.
  3. Manter o vínculo entre pedido, recebimento e documento fiscal antecipado.
  4. Na entrega, emitir a NF-e normal de venda e referenciar a chave da nota de débito.
  5. Conciliar os valores antecipados com a nota da saída efetiva e eventuais saldos.

Impactos no ERP e nos controles internos

O ERP precisará distinguir o recebimento antecipado da saída física, gerar corretamente a finalidade e o tipo da NF-e, aplicar o CFOP adequado e preservar o relacionamento entre os documentos.

  • Financeiro: conciliação entre adiantamento, faturamento e saldo do cliente.
  • Fiscal: emissão sem destaque do ICMS na nota tipo 06 e tributação da saída efetiva quando aplicável.
  • Estoque: ausência de baixa física na emissão da nota de pagamento antecipado.
  • Governança de dados: referência obrigatória da chave da NF-e antecipada na NF-e normal de venda.

A visão da TRIBUMETRIA

A principal dificuldade não está apenas em emitir um novo tipo de documento. O risco surge quando pedido, recebimento, faturamento e movimentação de estoque seguem fluxos desconectados. A parametrização deve assegurar rastreabilidade do início ao fim da operação.

Antes de 2027, as empresas devem revisar cenários de venda para entrega futura, cadastros, regras do ERP, integrações financeiras e testes de autorização da NF-e.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação indicada. A aplicação prática deve considerar a operação e a legislação da unidade federada competente.

Fonte oficial

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Ajuste SINIEF 49/2025CBSIBSNF-ePagamento antecipadoVenda para entrega futura
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