Uma atualização publicada em 9 de setembro de 2026 aproxima a regra tributária da nova realidade técnica dos combustíveis de aviação. O Convênio ICMS nº 108/2026 determinou que as referências ao querosene de aviação no regime de substituição tributária também se aplicam integralmente ao querosene de aviação coprocessado.
Na prática, a mudança reduz uma zona de dúvida: se o combustível coprocessado é certificado e comercializado como JET A ou JET A-1, seu tratamento no Convênio ICMS nº 110/2007 passa a acompanhar o do QAV convencional, classificado no código NCM 2710.19.11 e no CEST 06.005.00.
O que mudou com o Convênio ICMS nº 108/2026?
O novo convênio acrescentou o § 5º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110/2007. O dispositivo estende ao querosene de aviação coprocessado todas as referências feitas ao QAV para fins do regime de substituição tributária.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Isso exige atenção imediata de refinarias, distribuidoras, revendedores, operadores aeroportuários, companhias aéreas, equipes fiscais e fornecedores de sistemas.
Qual produto está abrangido?
Para essa finalidade, o convênio considera coprocessado o combustível dos tipos JET A e JET A-1 obtido em refinaria que processe, simultaneamente, matérias-primas fósseis convencionais e matérias-primas não convencionais.
O produto deve conter 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e respeitar, cumulativamente, os limites de incorporação e as especificações técnicas da Resolução ANP nº 997/2026, ou da norma que vier a substituí-la.
Importante: a norma não diz que todo combustível sustentável ou todo componente sintético recebe automaticamente esse tratamento. O enquadramento depende da definição técnica, da classificação e da certificação aplicáveis ao produto efetivamente comercializado.
Por que essa equiparação era necessária?
A regulamentação da ANP passou a adotar as designações JET A e JET A-1 também para o produto resultante da combinação de querosene fóssil com componentes sintéticos, depois da certificação de qualidade. O objetivo foi alinhar a terminologia brasileira às referências técnicas internacionais e às exigências das aeronaves.
Sem um ajuste expresso na legislação tributária, a evolução técnica poderia criar divergências entre a descrição regulatória do combustível e os parâmetros usados na tributação. O Convênio ICMS nº 108/2026 conecta essas duas camadas.
O impacto vai além do cálculo do imposto
A substituição tributária concentra a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia. Ao estender o regime ao QAV coprocessado, a norma afeta parametrizações de produto, regras fiscais, formação da base de cálculo, retenção, recolhimento e obrigações acessórias.
As empresas devem revisar, especialmente:
- cadastro do produto, NCM 2710.19.11 e CEST 06.005.00;
- código e descrição do produto conforme a ANP;
- regras de ICMS próprio e ICMS-ST no ERP;
- formação da base de cálculo e parâmetros vigentes em cada unidade federada;
- XML da NF-e e registros da EFD ICMS/IPI;
- contratos e documentos comerciais da cadeia de abastecimento;
- evidências técnicas que comprovem o enquadramento como JET A ou JET A-1 coprocessado.
Mesma designação comercial não elimina a necessidade de rastreabilidade
A equiparação tributária facilita a aplicação da regra, mas aumenta a importância da governança de dados. A empresa precisa saber qual produto recebeu, quem o produziu, qual especificação foi observada e quais informações fiscais devem acompanhá-lo.
Uma descrição genérica no cadastro pode ser insuficiente para demonstrar por que determinado item foi submetido ao mesmo tratamento do QAV convencional. Certificados de qualidade, documentos do fornecedor e dados fiscais precisam conversar entre si.
O que as empresas devem fazer agora?
- mapear operações com querosene de aviação coprocessado;
- confirmar o enquadramento técnico do produto na Resolução ANP nº 997/2026;
- validar NCM, CEST, códigos ANP e descrições utilizadas;
- revisar as regras de ICMS-ST no ERP e nos motores fiscais;
- testar NF-e, escrituração e conciliações antes do fechamento;
- acompanhar eventual regulamentação complementar de cada Estado.
A visão da TRIBUMETRIA
A transição energética também é uma transição de dados tributários. Quando um combustível muda de composição, processo produtivo ou nomenclatura regulatória, cadastros e regras fiscais precisam acompanhar essa mudança com precisão.
O Convênio ICMS nº 108/2026 reduz a incerteza jurídica sobre o tratamento do QAV coprocessado, mas sua aplicação segura dependerá da qualidade das informações que conectam produto, documento fiscal, estoque, apuração e contabilidade.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise da operação concreta e da legislação da unidade federada competente.
Fontes oficiais
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


