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Convênio ICMS 108/2026 amplia substituição tributária para querosene coprocessado

O Convênio ICMS nº 108/2026 estendeu ao querosene de aviação coprocessado o regime de substituição tributária aplicado ao QAV convencional. Entenda os requisitos técnicos, os impactos no ERP, na NF-e e na escrituração.

Convênio ICMS 108/2026 amplia substituição tributária para querosene coprocessado

Uma atualização publicada em 9 de setembro de 2026 aproxima a regra tributária da nova realidade técnica dos combustíveis de aviação. O Convênio ICMS nº 108/2026 determinou que as referências ao querosene de aviação no regime de substituição tributária também se aplicam integralmente ao querosene de aviação coprocessado.

Na prática, a mudança reduz uma zona de dúvida: se o combustível coprocessado é certificado e comercializado como JET A ou JET A-1, seu tratamento no Convênio ICMS nº 110/2007 passa a acompanhar o do QAV convencional, classificado no código NCM 2710.19.11 e no CEST 06.005.00.

O que mudou com o Convênio ICMS nº 108/2026?

O novo convênio acrescentou o § 5º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 110/2007. O dispositivo estende ao querosene de aviação coprocessado todas as referências feitas ao QAV para fins do regime de substituição tributária.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Isso exige atenção imediata de refinarias, distribuidoras, revendedores, operadores aeroportuários, companhias aéreas, equipes fiscais e fornecedores de sistemas.

Qual produto está abrangido?

Para essa finalidade, o convênio considera coprocessado o combustível dos tipos JET A e JET A-1 obtido em refinaria que processe, simultaneamente, matérias-primas fósseis convencionais e matérias-primas não convencionais.

O produto deve conter 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e respeitar, cumulativamente, os limites de incorporação e as especificações técnicas da Resolução ANP nº 997/2026, ou da norma que vier a substituí-la.

Importante: a norma não diz que todo combustível sustentável ou todo componente sintético recebe automaticamente esse tratamento. O enquadramento depende da definição técnica, da classificação e da certificação aplicáveis ao produto efetivamente comercializado.

Por que essa equiparação era necessária?

A regulamentação da ANP passou a adotar as designações JET A e JET A-1 também para o produto resultante da combinação de querosene fóssil com componentes sintéticos, depois da certificação de qualidade. O objetivo foi alinhar a terminologia brasileira às referências técnicas internacionais e às exigências das aeronaves.

Sem um ajuste expresso na legislação tributária, a evolução técnica poderia criar divergências entre a descrição regulatória do combustível e os parâmetros usados na tributação. O Convênio ICMS nº 108/2026 conecta essas duas camadas.

O impacto vai além do cálculo do imposto

A substituição tributária concentra a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia. Ao estender o regime ao QAV coprocessado, a norma afeta parametrizações de produto, regras fiscais, formação da base de cálculo, retenção, recolhimento e obrigações acessórias.

As empresas devem revisar, especialmente:

  • cadastro do produto, NCM 2710.19.11 e CEST 06.005.00;
  • código e descrição do produto conforme a ANP;
  • regras de ICMS próprio e ICMS-ST no ERP;
  • formação da base de cálculo e parâmetros vigentes em cada unidade federada;
  • XML da NF-e e registros da EFD ICMS/IPI;
  • contratos e documentos comerciais da cadeia de abastecimento;
  • evidências técnicas que comprovem o enquadramento como JET A ou JET A-1 coprocessado.

Mesma designação comercial não elimina a necessidade de rastreabilidade

A equiparação tributária facilita a aplicação da regra, mas aumenta a importância da governança de dados. A empresa precisa saber qual produto recebeu, quem o produziu, qual especificação foi observada e quais informações fiscais devem acompanhá-lo.

Uma descrição genérica no cadastro pode ser insuficiente para demonstrar por que determinado item foi submetido ao mesmo tratamento do QAV convencional. Certificados de qualidade, documentos do fornecedor e dados fiscais precisam conversar entre si.

O que as empresas devem fazer agora?

  1. mapear operações com querosene de aviação coprocessado;
  2. confirmar o enquadramento técnico do produto na Resolução ANP nº 997/2026;
  3. validar NCM, CEST, códigos ANP e descrições utilizadas;
  4. revisar as regras de ICMS-ST no ERP e nos motores fiscais;
  5. testar NF-e, escrituração e conciliações antes do fechamento;
  6. acompanhar eventual regulamentação complementar de cada Estado.

A visão da TRIBUMETRIA

A transição energética também é uma transição de dados tributários. Quando um combustível muda de composição, processo produtivo ou nomenclatura regulatória, cadastros e regras fiscais precisam acompanhar essa mudança com precisão.

O Convênio ICMS nº 108/2026 reduz a incerteza jurídica sobre o tratamento do QAV coprocessado, mas sua aplicação segura dependerá da qualidade das informações que conectam produto, documento fiscal, estoque, apuração e contabilidade.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise da operação concreta e da legislação da unidade federada competente.

Fontes oficiais

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Convênio ICMS 108/2026ERPICMS-STQAV coprocessadoQuerosene de aviação
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