Radar TRIBUMETRIA | Comércio exterior
A Resolução GECEX nº 956/2026 alterou a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para três classificações fiscais. As mudanças combinam alíquota, código, eventual número de Ex e período próprio de vigência.
Para as empresas importadoras, a medida exige mais do que atualizar uma tabela: é preciso refletir as datas no ERP, recalcular o custo de entrada e revisar os reflexos tributários das operações em andamento.
Quais códigos foram alcançados
- NCM 3004.90.29, Ex 004: alíquota de 0% desde 08/09/2026;
- NCM 3908.10.26: alíquota de 20% entre 17/10/2026 e 16/10/2027;
- NCM 8519.81.90, Ex 001: alíquota de 0% entre 08/09/2026 e 07/09/2027.
O que a resolução não faz
A Resolução nº 956/2026 não cria nem extingue códigos NCM. Ela altera tratamentos tarifários na Lista de Exceções à TEC. Portanto, a classificação fiscal permanece sendo o ponto de partida, mas a alíquota efetiva depende também da descrição, do Ex aplicável e da data da operação.
Impactos no custo de importação
A mudança do Imposto de Importação alcança diretamente o custo de aquisição. Também pode repercutir nas bases e projeções de outros tributos incidentes na importação, inclusive o ICMS-importação, além de afetar formação de preços, margem e necessidade de capital de giro.
Ponto de atenção: a data de vigência deve ser tratada como dado fiscal. Usar a alíquota antes do início ou depois do término do período pode gerar recolhimento indevido, contingência e distorção de custo.
O que revisar no ERP
- registrar cada tratamento por NCM, Ex, alíquota, início e fim da vigência;
- validar descrições técnicas e documentação dos produtos;
- revisar pedidos de compra e embarques ainda não desembaraçados;
- simular o novo custo de importação e seus reflexos;
- preservar o histórico das alíquotas; e
- configurar alertas para o encerramento dos tratamentos temporários.
Leitura TRIBUMETRIA
Alterações tarifárias pontuais podem percorrer toda a cadeia de dados: cadastro, pedido, desembaraço, estoque, fiscal, contabilidade e preço. A conformidade depende de transformar a norma em uma regra temporal controlada, e não apenas em uma troca manual de percentual.
Fonte oficial: Resolução GECEX nº 956/2026.
Conteúdo informativo. A aplicação deve considerar a descrição integral do item e a legislação vigente na data do fato.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


