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Resolução GECEX nº 956/2026 redefine alíquotas de importação

A Resolução GECEX nº 956/2026 alterou a Lista de Exceções à TEC para três classificações, com alíquotas e vigências próprias.A mudança não cria nem extingue NCM, mas exige atualização da matriz de Imposto de Importação e revisão dos custos e bases das operações.

Resolução GECEX nº 956/2026 redefine alíquotas de importação

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A Resolução GECEX nº 956/2026 alterou a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para três classificações fiscais. As mudanças combinam alíquota, código, eventual número de Ex e período próprio de vigência.

Para as empresas importadoras, a medida exige mais do que atualizar uma tabela: é preciso refletir as datas no ERP, recalcular o custo de entrada e revisar os reflexos tributários das operações em andamento.

Quais códigos foram alcançados

  • NCM 3004.90.29, Ex 004: alíquota de 0% desde 08/09/2026;
  • NCM 3908.10.26: alíquota de 20% entre 17/10/2026 e 16/10/2027;
  • NCM 8519.81.90, Ex 001: alíquota de 0% entre 08/09/2026 e 07/09/2027.

O que a resolução não faz

A Resolução nº 956/2026 não cria nem extingue códigos NCM. Ela altera tratamentos tarifários na Lista de Exceções à TEC. Portanto, a classificação fiscal permanece sendo o ponto de partida, mas a alíquota efetiva depende também da descrição, do Ex aplicável e da data da operação.

Impactos no custo de importação

A mudança do Imposto de Importação alcança diretamente o custo de aquisição. Também pode repercutir nas bases e projeções de outros tributos incidentes na importação, inclusive o ICMS-importação, além de afetar formação de preços, margem e necessidade de capital de giro.

Ponto de atenção: a data de vigência deve ser tratada como dado fiscal. Usar a alíquota antes do início ou depois do término do período pode gerar recolhimento indevido, contingência e distorção de custo.

O que revisar no ERP

  1. registrar cada tratamento por NCM, Ex, alíquota, início e fim da vigência;
  2. validar descrições técnicas e documentação dos produtos;
  3. revisar pedidos de compra e embarques ainda não desembaraçados;
  4. simular o novo custo de importação e seus reflexos;
  5. preservar o histórico das alíquotas; e
  6. configurar alertas para o encerramento dos tratamentos temporários.

Leitura TRIBUMETRIA

Alterações tarifárias pontuais podem percorrer toda a cadeia de dados: cadastro, pedido, desembaraço, estoque, fiscal, contabilidade e preço. A conformidade depende de transformar a norma em uma regra temporal controlada, e não apenas em uma troca manual de percentual.

Fonte oficial: Resolução GECEX nº 956/2026.

Conteúdo informativo. A aplicação deve considerar a descrição integral do item e a legislação vigente na data do fato.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Comércio exteriorCustosGECEXImportaçãoImposto de ImportaçãoLETECNCMRadar TributárioTEC
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