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IBS e CBS sobre combustíveis: metodologia prepara alíquotas específicas

A Portaria Conjunta 14/2026 define a metodologia da carga tributária que sustentará as alíquotas específicas de IBS e CBS sobre combustíveis.

IBS e CBS sobre combustíveis: metodologia prepara alíquotas específicas

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, aprovou a metodologia de cálculo da carga tributária usada na futura fixação das alíquotas específicas do IBS e da CBS sobre combustíveis sujeitos ao regime do art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que foi definido

A norma estabelece como calcular a carga tributária de referência que servirá de base para a definição dos valores específicos. No regime de combustíveis, a tributação é expressa por unidade de medida, como litro ou quilograma, em vez de um percentual aplicado ao preço.

O que a portaria não fez

A publicação não deve ser apresentada como se tivesse fixado, sozinha, todas as alíquotas finais. Ela aprovou a metodologia que prepara essa etapa. Os valores aplicáveis dependem dos atos competentes e do cronograma legal.

Impactos para sistemas e empresas

  • cadastro de produto e unidade de medida;
  • integração entre quantidade tributável e quantidade comercial;
  • motores de cálculo por unidade;
  • formação de preço e repasse tributário;
  • documentos fiscais e totalizadores;
  • controles da transição para CBS e IBS.

A CBS inicia sua aplicação conforme o cronograma da Reforma Tributária. O IBS segue a transição constitucional e legal. Por isso, o sistema precisa suportar vigências distintas e coexistência de regras.

Leitura TRIBUMETRIA: a unidade tributável deixa de ser um detalhe cadastral. Uma conversão incorreta entre litros, quilos e unidades comerciais pode distorcer o tributo e a margem.

Plano de ação

Mapeie todos os combustíveis sujeitos ao regime específico, valide unidades e fatores de conversão e prepare o motor fiscal para valores específicos por quantidade. Acompanhe os atos que fixarão os valores efetivos.

Fontes oficiais: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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