A Resolução GECEX nº 963, de 2 de outubro de 2026, incluiu 26 produtos no Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021. Esse anexo reúne elevações tarifárias adotadas por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
O que a norma altera
A resolução modifica a alíquota do Imposto de Importação para os códigos e descrições constantes do anexo oficial. A aplicação depende da NCM, da descrição do produto e do período de vigência indicado para cada item.
Por que a mudança vai além do imposto
O Imposto de Importação integra o custo aduaneiro e pode afetar outras bases da operação. Uma elevação tarifária pode repercutir no ICMS-importação, no custo de estoque, no preço de venda, na margem e na necessidade de capital de giro.
O que revisar
- NCM e descrição técnica dos produtos importados;
- alíquota e período de vigência no anexo oficial;
- pedidos em trânsito e datas do fato gerador;
- memória de cálculo da importação;
- base do ICMS e demais despesas aduaneiras;
- formação de preço e contratos com clientes.
A quantidade de itens do anexo não deve ser confundida com o universo de produtos comerciais. Um mesmo código pode abranger diferentes SKUs, enquanto a descrição específica pode limitar a aplicação.
Leitura TRIBUMETRIA: a revisão precisa começar pela classificação fiscal. Atualizar somente a alíquota, sem validar descrição e vigência, cria risco de custo errado e recolhimento indevido.
Plano de ação
Extraia os códigos usados nas importações, compare-os com o anexo da resolução e simule o impacto por pedido. Documente a data da atualização no ERP e monitore alterações posteriores da Camex.
Fontes oficiais: MDIC, lista oficial de Resoluções GECEX e Resolução GECEX nº 963/2026 no DOU.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


