A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, alterou o Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Principais eixos da lei
- processos de consulta e interpretação da legislação;
- hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito;
- arbitragem especial, mediação e transação;
- efeitos de precedentes vinculantes do STF e do STJ;
- estrutura mínima do processo administrativo tributário;
- intimações eletrônicas e domicílio tributário eletrônico;
- regras de penalidades, decadência e restituição.
O que merece cautela
A lei contém dispositivos de aplicação direta e outros que dependem de legislação específica ou regulamentação. Arbitragem e mediação, por exemplo, exigem normas que definam critérios e condições. Também houve vetos parciais, que precisam ser considerados na leitura do texto vigente.
Por que revisar os passivos
Empresas com discussões administrativas ou judiciais devem conferir a situação de cada crédito, os efeitos de garantias e suspensões, o estágio processual e a incidência de precedentes. A mudança não extingue automaticamente débitos nem reabre prazos.
Impactos de governança
- atualizar matriz de processos e contingências;
- revisar cadastros no domicílio tributário eletrônico;
- mapear precedentes do STF e do STJ aplicáveis;
- acompanhar regulamentações de cada ente;
- alinhar jurídico, fiscal e contabilidade.
Leitura TRIBUMETRIA: a LC nº 236 amplia instrumentos e padroniza garantias processuais, mas cada passivo continua exigindo análise documental e temporal própria.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados, texto da LC nº 236/2026.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


