O Ato COTEPE/ICMS nº 97/2026 incluiu a Ponte Nova Comercializadora de Gás Natural Ltda. na relação de contribuintes credenciados para operações com gás natural realizadas por meio de gasoduto.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. A inclusão ocorreu no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.
Quem foi incluído
O credenciamento identifica o estabelecimento localizado no Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ nº 26.333.565/0001-84 e na inscrição estadual nº 87.310.21-3.
A publicação foi realizada após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e acrescentou o estabelecimento como item 43 da relação estadual.
Por que o credenciamento é relevante
As operações dutoviárias de gás natural possuem fluxo físico e fluxo contratual que nem sempre coincidem no mesmo momento. Por isso, a legislação estabelece procedimentos diferenciados de documentação, controle e prestação de informações para remetentes, destinatários, carregadores, comercializadores e transportadores.
O credenciamento é uma condição cadastral importante para a aplicação desses procedimentos. Ele não deve ser presumido apenas pela atividade econômica ou pela participação da empresa no mercado de gás.
O que precisa mudar nos sistemas
Empresas que negociam, transportam ou recebem gás natural por gasoduto devem atualizar a relação de credenciados por CNPJ e inscrição estadual. A revisão precisa alcançar:
- cadastro de participantes: identificação correta do estabelecimento e de seu papel em cada contrato;
- cenários fiscais: aplicação do procedimento somente às operações e aos participantes habilitados;
- documentos eletrônicos: emissão e referência de documentos conforme o fluxo contratual e físico;
- informações setoriais: consistência com os controles e sistemas exigidos para as operações dutoviárias;
- escrituração: conciliação entre quantidades contratadas, movimentadas, alocadas e faturadas.
Credenciamento não define sozinho o tratamento
A presença na lista não substitui a análise da função desempenhada em cada operação. A mesma empresa pode atuar em relações contratuais diferentes, e o ERP precisa distinguir comercialização, carregamento, transporte, remessa e recebimento.
Também é necessário validar a vigência, a unidade federada, o estabelecimento participante e os requisitos previstos no Ajuste SINIEF nº 3/2018 e nos atos complementares.
Risco de cadastro genérico
Uma parametrização baseada apenas na razão social pode transferir o procedimento especial para filiais não credenciadas. O risco se amplia quando o sistema replica automaticamente regras fiscais para todos os estabelecimentos de um grupo.
O controle recomendado utiliza, no mínimo, CNPJ completo, inscrição estadual, UF, vigência e papel operacional.
Leitura TRIBUMETRIA
No gás natural, conformidade fiscal depende da leitura conjunta do cadastro, do contrato e da movimentação física. O credenciamento é um dado mestre, mas sua aplicação correta nasce da identificação do participante em cada etapa.
A atualização da tabela deve ser acompanhada por testes de documentos, integrações e escrituração, evitando que um simples cadastro produza efeitos indevidos em toda a cadeia.
Fontes oficiais
Radar TRIBUMETRIA — inteligência tributária aplicada à operação.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


