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Gás natural por gasoduto: novo contribuinte é credenciado no Rio de Janeiro

Ato COTEPE 97/2026 inclui a Ponte Nova Comercializadora na relação de credenciados para operações de gás natural por gasoduto no Rio de Janeiro em 2026.

Gás natural por gasoduto: novo contribuinte é credenciado no Rio de Janeiro

O Ato COTEPE/ICMS nº 97/2026 incluiu a Ponte Nova Comercializadora de Gás Natural Ltda. na relação de contribuintes credenciados para operações com gás natural realizadas por meio de gasoduto.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. A inclusão ocorreu no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.

Quem foi incluído

O credenciamento identifica o estabelecimento localizado no Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ nº 26.333.565/0001-84 e na inscrição estadual nº 87.310.21-3.

A publicação foi realizada após solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e acrescentou o estabelecimento como item 43 da relação estadual.

Por que o credenciamento é relevante

As operações dutoviárias de gás natural possuem fluxo físico e fluxo contratual que nem sempre coincidem no mesmo momento. Por isso, a legislação estabelece procedimentos diferenciados de documentação, controle e prestação de informações para remetentes, destinatários, carregadores, comercializadores e transportadores.

O credenciamento é uma condição cadastral importante para a aplicação desses procedimentos. Ele não deve ser presumido apenas pela atividade econômica ou pela participação da empresa no mercado de gás.

O que precisa mudar nos sistemas

Empresas que negociam, transportam ou recebem gás natural por gasoduto devem atualizar a relação de credenciados por CNPJ e inscrição estadual. A revisão precisa alcançar:

  • cadastro de participantes: identificação correta do estabelecimento e de seu papel em cada contrato;
  • cenários fiscais: aplicação do procedimento somente às operações e aos participantes habilitados;
  • documentos eletrônicos: emissão e referência de documentos conforme o fluxo contratual e físico;
  • informações setoriais: consistência com os controles e sistemas exigidos para as operações dutoviárias;
  • escrituração: conciliação entre quantidades contratadas, movimentadas, alocadas e faturadas.

Credenciamento não define sozinho o tratamento

A presença na lista não substitui a análise da função desempenhada em cada operação. A mesma empresa pode atuar em relações contratuais diferentes, e o ERP precisa distinguir comercialização, carregamento, transporte, remessa e recebimento.

Também é necessário validar a vigência, a unidade federada, o estabelecimento participante e os requisitos previstos no Ajuste SINIEF nº 3/2018 e nos atos complementares.

Risco de cadastro genérico

Uma parametrização baseada apenas na razão social pode transferir o procedimento especial para filiais não credenciadas. O risco se amplia quando o sistema replica automaticamente regras fiscais para todos os estabelecimentos de um grupo.

O controle recomendado utiliza, no mínimo, CNPJ completo, inscrição estadual, UF, vigência e papel operacional.

Leitura TRIBUMETRIA

No gás natural, conformidade fiscal depende da leitura conjunta do cadastro, do contrato e da movimentação física. O credenciamento é um dado mestre, mas sua aplicação correta nasce da identificação do participante em cada etapa.

A atualização da tabela deve ser acompanhada por testes de documentos, integrações e escrituração, evitando que um simples cadastro produza efeitos indevidos em toda a cadeia.

Fontes oficiais

Radar TRIBUMETRIA — inteligência tributária aplicada à operação.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Compliance fiscalCredenciamentoERPGás naturalGasodutoICMSRio de Janeiro
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