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REPETRO-SPED: 24 estabelecimentos são incluídos na relação de credenciados

Ato COTEPE 98/2026 inclui 24 estabelecimentos da Brava Energia e da Shell no Rio de Janeiro na relação de credenciados do REPETRO-SPED desde setembro de 2026.

REPETRO-SPED: 24 estabelecimentos são incluídos na relação de credenciados

O Ato COTEPE/ICMS nº 98/2026 acrescentou 24 estabelecimentos do Rio de Janeiro à relação de contribuintes credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018, relacionado ao REPETRO-SPED.

A atualização foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

Quais empresas foram incluídas

Os itens 174 a 197 foram acrescentados à relação do Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.

A inclusão alcança seis estabelecimentos da Brava Energia S.A. e dezoito estabelecimentos da Shell Brasil Petróleo Ltda., cada um identificado individualmente por CNPJ e inscrição estadual.

O que é o tratamento do REPETRO-SPED

O Convênio ICMS nº 3/2018 disciplina benefícios aplicáveis a operações com bens e mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural, sob as condições do REPETRO-SPED.

Entre as hipóteses previstas estão redução da base de cálculo para carga equivalente a 3% em determinadas importações ou aquisições, isenção, diferimento e suspensão. O tratamento varia conforme a operação, o bem, a finalidade, a habilitação e a legislação implementada pela unidade federada.

Credenciamento não significa benefício automático

A inclusão do estabelecimento na relação oficial é relevante, mas não autoriza aplicar indistintamente qualquer benefício do convênio.

Antes da parametrização, devem ser validados:

  • o CNPJ e a inscrição estadual do estabelecimento credenciado;
  • a habilitação exigida no REPETRO-SPED;
  • a classificação e a elegibilidade do bem;
  • a natureza da operação, inclusive importação, aquisição ou transferência;
  • a finalidade e o local de utilização econômica;
  • a modalidade aplicável: redução, isenção, diferimento ou suspensão;
  • as condições previstas na legislação do estado envolvido.

Impactos no ERP e nos controles fiscais

A atualização deve ser cadastrada por estabelecimento, e não apenas pela razão social. Isso afeta a determinação do ICMS na importação, a emissão de NF-e de aquisição ou transferência, o controle patrimonial e a EFD ICMS/IPI.

Também é necessário preservar o histórico de vigência. Regras concedidas a partir de 15 de setembro de 2026 não devem ser aplicadas automaticamente a documentos anteriores sem fundamento específico.

Controle da utilização econômica

O Convênio nº 3/2018 atribui relevância ao local em que o bem é disponibilizado ou empregado nas atividades de exploração e produção. Por isso, cadastro do ativo, movimentações entre estabelecimentos e identificação do campo ou bloco de utilização precisam conversar com a apuração fiscal.

Uma transferência logística pode produzir consequências diferentes de uma mudança de utilização econômica. Essa distinção deve estar documentada e refletida nos sistemas.

Leitura TRIBUMETRIA

O benefício fiscal não nasce da razão social: ele depende da combinação entre estabelecimento credenciado, bem elegível, operação correta, finalidade comprovada e vigência.

Importar os 24 pares de CNPJ e inscrição estadual é apenas o primeiro passo. A conformidade exige uma matriz que conecte cadastro, importação, documentos fiscais, ativo imobilizado, localização econômica e SPED.

Fontes oficiais

Radar TRIBUMETRIA — inteligência tributária aplicada à operação.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Benefícios fiscaisBrava EnergiaERPICMSPetróleo e gásREPETRO-SPEDShell
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