O Ato COTEPE/ICMS nº 98/2026 acrescentou 24 estabelecimentos do Rio de Janeiro à relação de contribuintes credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018, relacionado ao REPETRO-SPED.
A atualização foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.
Quais empresas foram incluídas
Os itens 174 a 197 foram acrescentados à relação do Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.
A inclusão alcança seis estabelecimentos da Brava Energia S.A. e dezoito estabelecimentos da Shell Brasil Petróleo Ltda., cada um identificado individualmente por CNPJ e inscrição estadual.
O que é o tratamento do REPETRO-SPED
O Convênio ICMS nº 3/2018 disciplina benefícios aplicáveis a operações com bens e mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo e gás natural, sob as condições do REPETRO-SPED.
Entre as hipóteses previstas estão redução da base de cálculo para carga equivalente a 3% em determinadas importações ou aquisições, isenção, diferimento e suspensão. O tratamento varia conforme a operação, o bem, a finalidade, a habilitação e a legislação implementada pela unidade federada.
Credenciamento não significa benefício automático
A inclusão do estabelecimento na relação oficial é relevante, mas não autoriza aplicar indistintamente qualquer benefício do convênio.
Antes da parametrização, devem ser validados:
- o CNPJ e a inscrição estadual do estabelecimento credenciado;
- a habilitação exigida no REPETRO-SPED;
- a classificação e a elegibilidade do bem;
- a natureza da operação, inclusive importação, aquisição ou transferência;
- a finalidade e o local de utilização econômica;
- a modalidade aplicável: redução, isenção, diferimento ou suspensão;
- as condições previstas na legislação do estado envolvido.
Impactos no ERP e nos controles fiscais
A atualização deve ser cadastrada por estabelecimento, e não apenas pela razão social. Isso afeta a determinação do ICMS na importação, a emissão de NF-e de aquisição ou transferência, o controle patrimonial e a EFD ICMS/IPI.
Também é necessário preservar o histórico de vigência. Regras concedidas a partir de 15 de setembro de 2026 não devem ser aplicadas automaticamente a documentos anteriores sem fundamento específico.
Controle da utilização econômica
O Convênio nº 3/2018 atribui relevância ao local em que o bem é disponibilizado ou empregado nas atividades de exploração e produção. Por isso, cadastro do ativo, movimentações entre estabelecimentos e identificação do campo ou bloco de utilização precisam conversar com a apuração fiscal.
Uma transferência logística pode produzir consequências diferentes de uma mudança de utilização econômica. Essa distinção deve estar documentada e refletida nos sistemas.
Leitura TRIBUMETRIA
O benefício fiscal não nasce da razão social: ele depende da combinação entre estabelecimento credenciado, bem elegível, operação correta, finalidade comprovada e vigência.
Importar os 24 pares de CNPJ e inscrição estadual é apenas o primeiro passo. A conformidade exige uma matriz que conecte cadastro, importação, documentos fiscais, ativo imobilizado, localização econômica e SPED.
Fontes oficiais
Radar TRIBUMETRIA — inteligência tributária aplicada à operação.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


