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Lei 12.929/2026 amplia créditos ICMS para avicultores capixabas

A Lei nº 12.929/2026 ampliou as possibilidades de uso e transferência de créditos acumulados de ICMS por avicultores, suinocultores, indústrias integradoras e cooperativas do Espírito Santo.A medida pode apoiar investimentos, modernização e regularização tributária, mas depende de projeto aprovado, homologação pela Sefaz e Termo de...

Lei 12.929/2026 amplia créditos ICMS para avicultores capixabas

Radar TRIBUMETRIA | Espírito Santo

A Lei Estadual nº 12.929/2026 ampliou as possibilidades de utilização e transferência de créditos acumulados de ICMS na avicultura e na suinocultura capixabas. A norma foi publicada em 1º de setembro de 2026 e busca converter saldos fiscais acumulados em investimento produtivo, modernização das atividades e regularização tributária.

O avanço é relevante, mas exige atenção: o aproveitamento não é automático. Cada operação dependerá do atendimento aos requisitos legais, da aprovação do projeto de investimento, da homologação dos créditos pela Secretaria da Fazenda e da celebração de Termo de Acordo.

Quem pode utilizar os créditos

A lei alcança:

  • estabelecimentos avicultores e suinocultores inscritos no CNPJ ou no CPF;
  • estabelecimentos industriais que atuem nesses segmentos por meio de integração ou parceria rural; e
  • cooperativas de produtores.

Os créditos devem ter sido acumulados em razão da aquisição de matérias-primas, materiais secundários, embalagens, máquinas ou equipamentos utilizados nas atividades abrangidas.

Quais usos passam a ser admitidos

Depois de homologados, os créditos poderão ser direcionados, conforme autorização, para:

  • aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado;
  • compra de caminhões novos, chassis com motor, cavalos mecânicos, semirreboques, veículos utilitários e tratores vinculados à atividade, registrados no Espírito Santo;
  • materiais de construção, montagem industrial, instalações elétricas e hidráulicas e outros bens incorporados a obras, ampliações ou adaptações estruturais indispensáveis;
  • compensação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual dos bens previstos na lei;
  • compensação do ICMS incidente na importação de máquinas, equipamentos e veículos destinados ao ativo imobilizado; e
  • transação de débitos constituídos de ICMS inscritos em dívida ativa, abrangendo imposto, multa, acréscimos e atualização monetária.

Nas relações de integração ou parceria, os bens adquiridos poderão ser cedidos ao produtor integrado, inclusive em comodato, desde que permaneçam registrados no ativo imobilizado da empresa integradora.

Crédito acumulado não significa crédito liberado

A empresa interessada deverá apresentar projeto de investimento relacionado à implantação, ampliação, modernização ou recuperação de unidades e instalações agropecuárias ou industriais.

Entre as condições previstas estão a autorização prévia dos órgãos estaduais competentes, a realização de operações no mercado nacional com geração de ICMS e empregos e a compatibilidade entre o valor do projeto e o montante dos créditos. O projeto também deverá passar pelo Comitê de Avaliação do Programa INVEST-ES.

Como será o fluxo de autorização

  1. identificação e conciliação dos créditos acumulados;
  2. estruturação do projeto de investimento;
  3. obtenção das autorizações exigidas pela SEAG e pela SEAMA, conforme regulamentação;
  4. aprovação pelo Comitê de Avaliação do INVEST-ES;
  5. protocolo do pedido à Sefaz por meio do E-Docs;
  6. homologação dos créditos e celebração do Termo de Acordo.

O Termo de Acordo definirá o valor anual autorizado, as modalidades permitidas, os limites mensais e o prazo para utilização ou transferência.

Prazos, limites e penalidades

O investimento deverá ser iniciado em até 12 meses após a autorização da Sefaz. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver justificativa aceita. A falta de início no prazo pode gerar multa de 25% sobre o valor autorizado.

O descumprimento do projeto ou o cancelamento do Termo de Acordo pode levar à cobrança de multa de 100% sobre o crédito utilizado ou transferido, com pagamento em até 30 dias. A lei também impede a extinção de débitos sujeitos à substituição tributária e condiciona a compensação de dívida ativa à manifestação prévia da PGE/ES.

O volume global de créditos utilizados fica limitado a 0,5% da arrecadação anual de ICMS do Estado.

Ponto de atenção: a lei já está em vigor, mas a execução prática depende de regulamentação complementar e das condições definidas individualmente no Termo de Acordo.

O impacto para a gestão das empresas

Na leitura da TRIBUMETRIA, a medida cria uma ponte entre o saldo fiscal acumulado e decisões concretas de investimento. Para que isso funcione, porém, fiscal, contabilidade, controladoria, jurídico, engenharia e operação precisam trabalhar sobre a mesma base de dados.

A origem dos créditos, a escrituração na EFD, o registro dos bens no ativo imobilizado, a documentação do projeto e o cumprimento dos marcos físicos e financeiros devem ser rastreáveis. Sem essa governança, uma oportunidade de financiamento pode se transformar em contingência.

O que fazer agora

  • revisar a origem e a consistência dos créditos acumulados;
  • conciliar EFD ICMS/IPI, livros fiscais e contabilidade;
  • mapear investimentos elegíveis e fornecedores;
  • avaliar os requisitos ambientais, agropecuários e fiscais;
  • modelar o cronograma do projeto e o fluxo de utilização dos créditos; e
  • acompanhar a regulamentação estadual antes de executar qualquer operação.

Base normativa: Lei Estadual nº 12.929/2026 e legislação aplicável ao INVEST-ES.

Fontes: Secretaria da Fazenda do Espírito Santo e texto da Lei nº 12.929/2026.

Conteúdo informativo. A aplicação da norma depende da análise do caso concreto e da regulamentação pertinente.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:AgronegócioAviculturaCréditos acumuladosEspírito SantoICMSINVEST-ESLei 12.929/2026Radar TributárioSefaz ESSuinocultura
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