Radar TRIBUMETRIA · Comércio exterior

Radar TRIBUMETRIA: NCM 8518.10.20 para microfones sem suporte vigora em outubro

A nova NCM 8518.10.20 para microfones sem suporte entra na tabela técnica da NF-e em 1º de outubro de 2026. A mudança exige revisão individual dos produtos, atualização de ERP e testes de emissão.A NCM 8518.10.90 permanece válida para outros microfones, e os tratamentos de...

Radar TRIBUMETRIA: NCM 8518.10.20 para microfones sem suporte vigora em outubro

Radar TRIBUMETRIA | Cadastro fiscal e NF-e

A tabela técnica da NF-e passa a reconhecer, em 1º de outubro de 2026, a NCM 8518.10.20 para microfones sem suporte. A atualização consta do Informe Técnico NF-e 2024.001, versão 2.40, publicado em 3 de setembro de 2026, com ambiente de homologação previsto para 15 de setembro.

A criação do código decorre da Resolução GECEX nº 926/2026. Para as empresas, a novidade exige revisão de cadastros, integrações e regras fiscais antes da entrada em produção.

O que muda

A NCM 8518.10.20 passa a identificar especificamente os microfones sem suporte. A unidade tributável utilizada no comércio exterior é UN.

O código 8518.10.90 continua existindo para os demais microfones. Portanto, não se trata de uma substituição em massa: cada produto precisa ser revisto conforme suas características técnicas.

Impactos no cadastro e na NF-e

  • inclusão da nova NCM com vigência em 01/10/2026;
  • preservação do histórico da classificação anterior;
  • revisão de descrições, atributos e unidade tributável;
  • adequação dos emissores de NF-e e integrações com ERP;
  • reflexo nos registros de itens da EFD ICMS/IPI; e
  • teste prévio no ambiente de homologação.

O que não deve ser feito automaticamente

A nova NCM não autoriza copiar, sem análise, o IPI, CEST, CST, cClassTrib ou qualquer tratamento tributário aplicado ao código anterior. A classificação fiscal deve preceder a parametrização tributária.

Ponto de atenção: revisar apenas pelo texto resumido da NCM pode levar a reenquadramentos indevidos. Ficha técnica, formato de apresentação e finalidade comercial precisam sustentar a decisão.

Plano de ação recomendado

  1. listar todos os SKUs classificados em 8518.10.90;
  2. separar os itens que efetivamente são microfones sem suporte;
  3. validar a classificação com documentação técnica;
  4. cadastrar a nova vigência sem apagar o histórico;
  5. revisar tributação, comércio exterior e obrigações acessórias separadamente; e
  6. testar NF-e, SPED e relatórios antes de 01/10/2026.

Leitura TRIBUMETRIA

Uma mudança de oito dígitos alcança cadastro, compras, importação, faturamento, fiscal e contabilidade. O maior risco não está apenas em rejeitar uma nota, mas em replicar uma regra antiga para um código novo sem base normativa.

Fontes oficiais: Informe Técnico NF-e 2024.001 v2.40 e Resolução GECEX nº 926/2026.

Conteúdo informativo. A classificação e a tributação dependem das características do produto e da legislação aplicável.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Comércio exteriorERPMicrofonesNCMNF-eRadar TributárioResolução GECEX 926/2026SPED
Próximo passo

Este tema afeta o cadastro ou o ERP da sua empresa?

Converse com a TRIBUMETRIA para delimitar o risco, o volume e as evidências necessárias.

Solicitar diagnóstico
Continue no Radar

Outras análises

Conteúdos relacionados à qualidade de dados fiscais e à preparação dos ERPs.