Radar TRIBUMETRIA | Cadastro fiscal e NF-e
A tabela técnica da NF-e passa a reconhecer, em 1º de outubro de 2026, a NCM 8518.10.20 para microfones sem suporte. A atualização consta do Informe Técnico NF-e 2024.001, versão 2.40, publicado em 3 de setembro de 2026, com ambiente de homologação previsto para 15 de setembro.
A criação do código decorre da Resolução GECEX nº 926/2026. Para as empresas, a novidade exige revisão de cadastros, integrações e regras fiscais antes da entrada em produção.
O que muda
A NCM 8518.10.20 passa a identificar especificamente os microfones sem suporte. A unidade tributável utilizada no comércio exterior é UN.
O código 8518.10.90 continua existindo para os demais microfones. Portanto, não se trata de uma substituição em massa: cada produto precisa ser revisto conforme suas características técnicas.
Impactos no cadastro e na NF-e
- inclusão da nova NCM com vigência em 01/10/2026;
- preservação do histórico da classificação anterior;
- revisão de descrições, atributos e unidade tributável;
- adequação dos emissores de NF-e e integrações com ERP;
- reflexo nos registros de itens da EFD ICMS/IPI; e
- teste prévio no ambiente de homologação.
O que não deve ser feito automaticamente
A nova NCM não autoriza copiar, sem análise, o IPI, CEST, CST, cClassTrib ou qualquer tratamento tributário aplicado ao código anterior. A classificação fiscal deve preceder a parametrização tributária.
Ponto de atenção: revisar apenas pelo texto resumido da NCM pode levar a reenquadramentos indevidos. Ficha técnica, formato de apresentação e finalidade comercial precisam sustentar a decisão.
Plano de ação recomendado
- listar todos os SKUs classificados em 8518.10.90;
- separar os itens que efetivamente são microfones sem suporte;
- validar a classificação com documentação técnica;
- cadastrar a nova vigência sem apagar o histórico;
- revisar tributação, comércio exterior e obrigações acessórias separadamente; e
- testar NF-e, SPED e relatórios antes de 01/10/2026.
Leitura TRIBUMETRIA
Uma mudança de oito dígitos alcança cadastro, compras, importação, faturamento, fiscal e contabilidade. O maior risco não está apenas em rejeitar uma nota, mas em replicar uma regra antiga para um código novo sem base normativa.
Fontes oficiais: Informe Técnico NF-e 2024.001 v2.40 e Resolução GECEX nº 926/2026.
Conteúdo informativo. A classificação e a tributação dependem das características do produto e da legislação aplicável.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


