O Supremo Tribunal Federal concluiu em 30 de setembro de 2026 o julgamento da ADI 5161 e fixou critérios para a multa aplicada a empresas com dívida tributária que distribuem bonificações ou participação nos lucros.
As três condições são cumulativas
Segundo a decisão, a penalidade somente pode incidir quando:
- o crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
- a exigibilidade não estiver suspensa por qualquer hipótese do art. 151 do CTN;
- o débito não estiver garantido por uma das modalidades do art. 9º da Lei de Execuções Fiscais.
Se uma dessas condições não estiver presente, a aplicação da multa não atende à interpretação fixada pelo STF.
O que a decisão não autoriza
O julgamento não libera toda distribuição de lucros por empresas endividadas e não extingue o débito principal. A análise precisa considerar a situação jurídica de cada crédito, a existência de garantia e os demais requisitos societários, contábeis e fiscais da distribuição.
Impactos práticos
- revisão da dívida ativa antes da deliberação de lucros;
- checagem de parcelamento, impugnação ou decisão judicial;
- confirmação da garantia e de sua validade;
- documentação da decisão societária;
- alinhamento entre jurídico, contabilidade e administração.
Leitura TRIBUMETRIA: o ponto central não é apenas existir dívida, mas saber se o crédito está inscrito, exigível e sem garantia. Essa fotografia precisa ser documentada na data da deliberação.
Fontes oficiais: notícia oficial do STF e ADI 5161.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


