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CARF admite crédito sobre armazenagem de combustíveis monofásicos

O CARF admitiu crédito de PIS/Cofins sobre armazenagem de combustíveis monofásicos, mas manteve a vedação aos fretes de venda no caso julgado.

CARF admite crédito sobre armazenagem de combustíveis monofásicos

No Acórdão nº 3301-014.635, relativo ao Processo nº 11274.720257/2020-30, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF reconheceu crédito de PIS e Cofins sobre despesas de armazenagem de combustíveis submetidos ao regime monofásico.

O que foi decidido

Por maioria, o colegiado deu provimento parcial ao recurso para restabelecer os créditos sobre armazenagem. O fundamento foi a inexistência de remissão expressa que estendesse à armazenagem as restrições aplicáveis aos bens monofásicos adquiridos para revenda.

O frete teve tratamento diferente

O acórdão manteve as glosas sobre frete nas operações de venda de combustíveis sujeitos à tributação concentrada. Nesse ponto, aplicou a orientação do Tema 1.093 do STJ.

Limites do precedente

A decisão é administrativa, foi proferida em um processo específico e não equivale a uma autorização geral para todos os contribuintes. O aproveitamento de crédito exige aderência dos fatos, documentação, contabilização correta e análise da legislação aplicável ao período.

O que revisar

  • contratos e notas fiscais de armazenagem;
  • separação entre armazenagem e frete;
  • vínculo com as operações de venda;
  • critérios usados na EFD-Contribuições;
  • período de apuração e regime do produto;
  • jurisprudência administrativa e judicial mais recente.

Leitura TRIBUMETRIA: armazenagem e frete não podem ser tratados como uma única rubrica. A natureza do gasto e a documentação definem o risco do crédito.

Fonte oficial: CARF, Acórdão nº 3301-014.635.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:ArmazenagemCARFCofinsCombustíveisPIS
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