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Simples Nacional: o que está confirmado sobre IBS e CBS em setembro

Entenda o que está confirmado sobre a escolha do IBS/CBS no Simples e por que uma possível postergação não deve ser tratada como regra vigente.

Simples Nacional: o que está confirmado sobre IBS e CBS em setembro

Empresas do Simples Nacional precisam separar informação confirmada de expectativa quando o assunto é a escolha do regime de IBS e CBS. Declarações sobre uma possível revisão após a definição da alíquota não substituem a publicação de ato normativo.

Até que exista mudança formal, o planejamento deve seguir os prazos e procedimentos divulgados oficialmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pela Receita Federal.

Duas decisões diferentes

O calendário de 2026 envolve decisões que não devem ser confundidas:

  • a opção de empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027;
  • a escolha, por empresas optantes, de recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Uma empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa escolha afeta crédito, preço, fluxo de caixa, sistemas e relação comercial.

O que está confirmado para setembro de 2026

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser formalizada no período oficial de setembro de 2026. Quem não fizer essa escolha recolherá os novos tributos dentro do regime do Simples no primeiro semestre, conforme as orientações vigentes.

Também existe previsão de nova oportunidade em março de 2027 para escolha com efeitos no segundo semestre daquele ano. Essa janela futura não transforma automaticamente setembro em prazo prorrogado.

A escolha poderá ser revista?

A regulamentação admite procedimentos de cancelamento ou renúncia dentro dos prazos aplicáveis. Orientação oficial também informa que o CGSN poderá postergar a data final do cancelamento em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS.

“Poderá postergar” não significa “prazo prorrogado”. Enquanto não houver ato específico, não é seguro orientar a empresa a aguardar uma nova data.

Por que a alíquota importa

A decisão entre recolhimento dentro do Simples e regime regular não depende apenas da carga nominal. No regime regular, a empresa pode apropriar e transferir créditos conforme as regras aplicáveis, mas também assume nova dinâmica de apuração, documentação e caixa.

O perfil dos clientes é determinante. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem sofrer pressão comercial relacionada ao crédito. Já operações voltadas ao consumidor final exigem análise diferente.

O que precisa entrar na simulação

  • receita por produto, serviço e tipo de cliente;
  • créditos potenciais sobre aquisições;
  • efeito no preço e na margem;
  • impacto financeiro do momento de recolhimento;
  • capacidade do ERP para apurar IBS e CBS;
  • custos de conformidade do regime regular;
  • contratos comerciais para 2027.

Como agir sem depender de uma possível prorrogação

A empresa deve concluir a simulação com os dados disponíveis, documentar premissas e formalizar a decisão dentro do prazo vigente. Se uma nova norma ampliar ou alterar a possibilidade de cancelamento, o cenário poderá ser reavaliado com segurança.

Essa postura evita decisões baseadas em manchetes, declarações isoladas ou expectativas ainda não convertidas em regra.

Leitura da TRIBUMETRIA

O maior risco não é apenas escolher o regime menos eficiente. É chegar ao prazo sem dados confiáveis para decidir. Cadastro de produtos, classificação tributária, perfil de compras e vendas e capacidade do ERP precisam estar prontos para a simulação.

A recomendação é simples: acompanhe os atos oficiais, mas não paralise o planejamento esperando uma mudança que ainda não foi publicada.

Fontes oficiais: Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026 e orientações do Portal do Simples Nacional.

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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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