A infraestrutura do split payment deu um passo relevante. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, aprovou seis documentos técnicos da Plataforma Pública que será utilizada na segregação e no recolhimento do IBS e da CBS.
A publicação não significa que todas as empresas já devam operar o mecanismo imediatamente. Ela formaliza os padrões de operação, integração, segurança, comunicação e tempo de resposta que sustentam a plataforma e precisam ser estudados por instituições de pagamento, bancos, adquirentes, integradores e fornecedores de tecnologia.
Quais documentos foram aprovados?
O ato aprovou as seguintes versões:
- Manual de Operações — versão 1.0.1;
- Manual de Integração — versão 1.1.1;
- documento OpenAPI — versão 1.1.1;
- Manual de Tempos — versão 1.0.1;
- Manual de Redes — versão 1.0.1;
- Manual de Segurança — versão 1.0.0.
Também foram ratificadas as versões 1.0.0 dos Manuais de Operações e de Tempos, que haviam sido disponibilizadas anteriormente como minutas.
Por que esse avanço é importante?
O split payment depende de uma conexão confiável entre documento fiscal, transação de pagamento, prestador de serviços de pagamento e administrações tributárias. Sem padrões comuns, cada elo poderia interpretar dados, prazos e mensagens de forma diferente.
Com os manuais, a arquitetura começa a ganhar uma referência formal para integração por APIs, comunicação em rede, segurança da informação, tratamento das operações e tempos esperados de resposta.
A regra de versionamento merece atenção
O ato autorizou versões sequenciais para correção de erros materiais e ajustes de redação ou formatação. No padrão X.Y.Z, a alteração do terceiro componente — o “Z” — não poderá criar, alterar ou excluir requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.
Para equipes de tecnologia, essa distinção ajuda a separar uma simples correção documental de uma mudança funcional que pode exigir desenvolvimento, testes e nova homologação.
Quem deve agir agora?
O impacto direto está concentrado nos participantes da infraestrutura: prestadores de serviços de pagamento, instituições financeiras, operadores de sistemas de pagamento, adquirentes, integradores e fornecedores responsáveis pelas conexões com a plataforma.
Empresas contribuintes e seus ERPs também devem acompanhar a evolução, porque o documento fiscal e os dados da transação financeira precisarão manter coerência. Isso envolve chaves de documentos, meios de pagamento, valores, identificadores e conciliações.
O que o ato não fez
O Ato nº 5 é técnico. Ele não cria, sozinho, uma nova data geral de obrigatoriedade para todas as empresas, nem substitui a legislação material do IBS e da CBS. Os cronogramas e as hipóteses de uso do split payment devem ser acompanhados na legislação e nos atos específicos.
Checklist TRIBUMETRIA
- identificar sistemas que geram ou consomem dados de pagamento;
- mapear a ligação entre pedido, nota fiscal, recebimento e liquidação;
- acompanhar versões oficiais dos manuais e da OpenAPI;
- definir responsáveis por integração, segurança e conciliação;
- registrar dependências de bancos, adquirentes e fornecedores de ERP.
Na leitura da TRIBUMETRIA, o ponto central é simples: o split payment deixa de ser apenas um conceito legal e passa a ser traduzido em requisitos técnicos rastreáveis.
Fontes oficiais: documentação da Plataforma Pública do Split Payment e Atos Técnicos Conjuntos da RFB.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


