A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou a atualização de três programas de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. Os Editais PGDAU nº 6 e nº 9 tiveram a adesão prorrogada até 29 de janeiro de 2027. Para o Edital nº 8, o Desenrola Rural, a PGFN informou ajuste de datas-limite a ser realizado em 20 de dezembro de 2026.
A principal cautela é não tratar a atualização como se todos os contribuintes tivessem recebido o mesmo prazo, o mesmo desconto e a mesma quantidade de parcelas. Os três editais atendem públicos e situações diferentes.
Edital nº 6/2026: regra geral e capacidade de pagamento
O Edital PGDAU nº 6/2026 alcança pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. Segundo a PGFN, a adesão foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027.
A modalidade pode oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada parcelada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses. Esses percentuais são limites máximos. A condição efetiva depende da capacidade de pagamento, da recuperabilidade do crédito e do enquadramento do contribuinte.
Edital nº 9/2026: Desenrola MEI
O Desenrola MEI também seguirá aberto até 29 de janeiro de 2027. Ele é destinado a débitos do microempreendedor individual inscritos em dívida ativa, com limite de até R$ 20 mil.
A PGFN informa possibilidade de desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses. Essa modalidade precisa ser comparada com a nova transação de pequeno valor da Portaria PGFN nº 2.970/2026, que possui limite e condições diferentes.
Edital nº 8/2026: Desenrola Rural
O Edital nº 8/2026 é voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. A comunicação oficial informa que, em 20 de dezembro de 2026, será ajustado o calendário relativo às datas-limite dos débitos inscritos.
Por isso, não é recomendável resumir a atualização do Desenrola Rural simplesmente como uma prorrogação idêntica à dos Editais nº 6 e 9. O contribuinte rural deve consultar o texto atualizado e a situação específica das inscrições antes de concluir a adesão.
O desconto máximo não é automático
Expressões como “até 70%” representam o teto de desconto previsto na modalidade, não um direito uniforme. O resultado da negociação pode variar conforme:
- a natureza e a data de inscrição do débito;
- a capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte;
- a classificação de recuperabilidade do crédito;
- a quantidade de parcelas escolhida;
- a existência de garantia, parcelamento ou transação anterior;
- o cumprimento de requisitos específicos do edital.
Como decidir entre as modalidades
- levante todas as inscrições exibidas no Regularize;
- separe os débitos por natureza, valor e data de inscrição;
- identifique o edital que admite cada inscrição;
- compare entrada, prazo, desconto e valor total a pagar;
- avalie a capacidade financeira de manter o acordo;
- documente a escolha e acompanhe o pagamento das parcelas.
Leitura TRIBUMETRIA
A ampliação de prazo cria tempo para diagnóstico, não motivo para adiar a análise. Empresas e empreendedores devem aproveitar a janela para comparar as alternativas e evitar uma adesão apressada nos últimos dias.
A melhor negociação é aquela que reduz o passivo e continua sustentável no caixa. Um acordo rescindido pode restabelecer a cobrança e eliminar benefícios obtidos na adesão.
Fontes oficiais: notícia da PGFN de 2 de outubro de 2026; Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026; Portal Regularize.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


