A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou uma nova modalidade de transação de pequeno valor destinada exclusivamente ao Microempreendedor Individual. A Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, permite negociar débitos do MEI inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até cinco salários mínimos.
Considerado o salário mínimo informado pela própria PGFN, o limite atual é de R$ 8.105. A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.
Quais são as condições da nova modalidade?
A negociação prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e pagamento em até 60 prestações mensais. A prestação mínima é de R$ 25.
A modalidade alcança apenas débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537. Por isso, antes da adesão, é importante conferir a origem da inscrição e verificar se todo o passivo exibido no Regularize realmente se enquadra nessa regra.
Quem pode aderir?
O público-alvo é o microempreendedor individual que possua dívida ativa elegível de até cinco salários mínimos. O limite deve ser analisado pelo valor consolidado das inscrições incluídas na negociação.
O fato de o contribuinte ter sido MEI no momento da geração do débito não dispensa a conferência do código de receita e das demais condições da Portaria. Débitos de outra natureza podem aparecer no mesmo ambiente, mas seguir regras diferentes.
Não confunda com o Edital PGDAU nº 9/2026
A PGFN também mantém o programa Desenrola MEI, disciplinado pelo Edital PGDAU nº 9/2026. Embora os dois instrumentos sejam voltados a microempreendedores, eles não são equivalentes.
- a Portaria nº 2.970/2026 limita a dívida a cinco salários mínimos e concede desconto de 50% em até 60 meses;
- o Edital nº 9/2026 alcança débitos de até R$ 20 mil e pode oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, conforme a situação do contribuinte;
- cada modalidade possui critérios próprios de entrada, prazo e consolidação.
A comparação deve considerar o valor total a pagar, o fluxo mensal, a regularidade das parcelas e os efeitos de eventual rescisão. O maior percentual anunciado nem sempre representa a melhor condição para todo contribuinte.
O que revisar antes da adesão
- consultar todas as inscrições no Portal Regularize;
- confirmar o código de receita 1537;
- separar débitos que já estejam parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa;
- comparar a nova modalidade com outras opções disponíveis;
- simular o valor da prestação e a capacidade de manter o acordo até o fim;
- guardar o comprovante de adesão e acompanhar a consolidação.
Leitura TRIBUMETRIA
A nova transação amplia o acesso do MEI à regularização, mas não elimina a necessidade de diagnóstico. Antes de clicar em aderir, o contribuinte deve saber quais inscrições serão incluídas, qual modalidade produz o menor custo efetivo e se o caixa comporta o parcelamento.
Regularizar é importante para recuperar previsibilidade e reduzir riscos de cobrança. A decisão, entretanto, precisa ser sustentada por uma visão completa da dívida e não apenas pelo percentual de desconto.
Fontes oficiais: Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026; notícia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicada em 2 de outubro de 2026; Portal Regularize.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


