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Resoluções GECEX 951 a 955: Alterações em Ex-tarifários e Procedimentos de Importação

As Resoluções GECEX nº 951 a 955/2026 alteram procedimentos, prorrogações e concessões de Ex-tarifários para autopeças, bens de capital e tecnologia.O impacto exige controle por NCM, número do Ex, descrição técnica e vigência, com revisão de custos, ICMS-importação e cadastros do ERP.

Resoluções GECEX 951 a 955: Alterações em Ex-tarifários e Procedimentos de Importação

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As Resoluções GECEX nº 951 a 955, publicadas no início de setembro de 2026, alteram procedimentos e concessões de Ex-tarifários aplicáveis a autopeças, bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

As normas não mudam a classificação NCM dos produtos. Elas afetam o tratamento tarifário associado à combinação entre NCM, número do Ex, descrição técnica e período de vigência.

O que muda no procedimento de prorrogação

A Resolução GECEX nº 951/2026 disciplina a prorrogação de Ex-tarifários de autopeças. O benefício deve estar vigente na data do pedido, a extensão pode alcançar até dois anos e o processo exige documentação técnica, além de consulta pública por 15 dias.

Novas concessões e alterações

A Resolução nº 952/2026 prorrogou ou tornou definitivos Ex relacionados a máquinas, impressão, eixos e equipamentos oftalmológicos, além de incluir novos Ex para equipamentos de construção e transporte.

A Resolução nº 953/2026 excluiu o Ex 087 da NCM 8481.40.00, concedeu uma relação ampla de Ex para bens de capital e alterou descrições de itens já existentes. A Resolução nº 954/2026 incluiu Ex para bens de informática e telecomunicações e alterou o Ex 428 da NCM 8543.70.99.

A Resolução nº 955/2026 incluiu os Ex 051 da NCM 8433.20.90 e 079 da NCM 8433.59.90, com vigência até 31 de agosto de 2028.

Datas que precisam estar no ERP

  • Resolução 951: vigente desde 03/09/2026;
  • Resolução 952: novos tratamentos desde 08/09/2026;
  • Resoluções 953, 954 e 955: vigência a partir de 11/09/2026;
  • Resolução 955: término previsto em 31/08/2028.

Por que NCM não basta

O Ex-tarifário depende da descrição técnica integral. Produtos na mesma NCM podem receber tratamentos distintos. Aplicar o benefício somente porque o código coincide é um risco de recolhimento insuficiente do Imposto de Importação.

Ponto de atenção: o cadastro deve controlar a chave NCM + Ex + descrição + vigência. Sem esses quatro elementos, o ERP pode aplicar uma alíquota reduzida a mercadoria não abrangida ou deixar de reconhecer um benefício válido.

Impactos empresariais

  • alteração do Imposto de Importação e do custo de entrada;
  • reflexos nas bases subsequentes, inclusive no ICMS-importação;
  • necessidade de revisar pedidos, declarações de importação e formação de preços;
  • controle de validade e pedidos de prorrogação; e
  • integração entre engenharia, comércio exterior, fiscal e cadastro.

Plano de ação

  1. importar os anexos oficiais por vigência;
  2. comparar os Ex novos, alterados, prorrogados e excluídos com o cadastro atual;
  3. validar a aderência das descrições técnicas;
  4. simular o novo custo de importação;
  5. programar início e término sem sobrescrever o histórico; e
  6. criar alertas para prorrogação.

Fontes oficiais: Resoluções GECEX 951, 952, 953, 954 e 955/2026.

Conteúdo informativo. O enquadramento exige confronto entre a descrição do produto e o texto oficial do Ex.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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