Radar TRIBUMETRIA | Comércio exterior e governança fiscal
As Resoluções GECEX nº 951 a 955, publicadas no início de setembro de 2026, alteram procedimentos e concessões de Ex-tarifários aplicáveis a autopeças, bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
As normas não mudam a classificação NCM dos produtos. Elas afetam o tratamento tarifário associado à combinação entre NCM, número do Ex, descrição técnica e período de vigência.
O que muda no procedimento de prorrogação
A Resolução GECEX nº 951/2026 disciplina a prorrogação de Ex-tarifários de autopeças. O benefício deve estar vigente na data do pedido, a extensão pode alcançar até dois anos e o processo exige documentação técnica, além de consulta pública por 15 dias.
Novas concessões e alterações
A Resolução nº 952/2026 prorrogou ou tornou definitivos Ex relacionados a máquinas, impressão, eixos e equipamentos oftalmológicos, além de incluir novos Ex para equipamentos de construção e transporte.
A Resolução nº 953/2026 excluiu o Ex 087 da NCM 8481.40.00, concedeu uma relação ampla de Ex para bens de capital e alterou descrições de itens já existentes. A Resolução nº 954/2026 incluiu Ex para bens de informática e telecomunicações e alterou o Ex 428 da NCM 8543.70.99.
A Resolução nº 955/2026 incluiu os Ex 051 da NCM 8433.20.90 e 079 da NCM 8433.59.90, com vigência até 31 de agosto de 2028.
Datas que precisam estar no ERP
- Resolução 951: vigente desde 03/09/2026;
- Resolução 952: novos tratamentos desde 08/09/2026;
- Resoluções 953, 954 e 955: vigência a partir de 11/09/2026;
- Resolução 955: término previsto em 31/08/2028.
Por que NCM não basta
O Ex-tarifário depende da descrição técnica integral. Produtos na mesma NCM podem receber tratamentos distintos. Aplicar o benefício somente porque o código coincide é um risco de recolhimento insuficiente do Imposto de Importação.
Ponto de atenção: o cadastro deve controlar a chave NCM + Ex + descrição + vigência. Sem esses quatro elementos, o ERP pode aplicar uma alíquota reduzida a mercadoria não abrangida ou deixar de reconhecer um benefício válido.
Impactos empresariais
- alteração do Imposto de Importação e do custo de entrada;
- reflexos nas bases subsequentes, inclusive no ICMS-importação;
- necessidade de revisar pedidos, declarações de importação e formação de preços;
- controle de validade e pedidos de prorrogação; e
- integração entre engenharia, comércio exterior, fiscal e cadastro.
Plano de ação
- importar os anexos oficiais por vigência;
- comparar os Ex novos, alterados, prorrogados e excluídos com o cadastro atual;
- validar a aderência das descrições técnicas;
- simular o novo custo de importação;
- programar início e término sem sobrescrever o histórico; e
- criar alertas para prorrogação.
Fontes oficiais: Resoluções GECEX 951, 952, 953, 954 e 955/2026.
Conteúdo informativo. O enquadramento exige confronto entre a descrição do produto e o texto oficial do Ex.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


