O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, aprovou novas versões da documentação técnica da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e da NFS-e de exploração de vias. O ato foi disponibilizado em 1º de outubro de 2026.
Quais documentos foram aprovados
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01;
- Anexo VI, versão 1.04;
- tabela de indicadores de operação
cIndOp, versão 1.02; - Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00;
- Manual da NFS-e Via, versão 1.02.
O que muda na prática
O conjunto organiza leiautes e regras de negócio relacionados ao IBS e à CBS e disciplina a documentação da NFS-e Via. Prestadores, municípios, concessionárias e fornecedores de sistemas precisam controlar a versão utilizada pelas integrações.
Impactos nos sistemas
- revisão das integrações da DPS e da NFS-e;
- atualização de APIs e regras de preenchimento;
- armazenamento e validação dos arquivos XML;
- tratamento correto dos indicadores
cIndOp; - parametrização específica das concessionárias de rodovias.
A publicação não cria obrigação geral imediata
A vigência do ato aprova a documentação técnica. Ela não deve ser confundida, por si só, com uma nova data única de obrigatoriedade para todos os prestadores. O cronograma e a versão efetivamente implantada em cada ambiente precisam ser acompanhados nos canais oficiais.
Leitura TRIBUMETRIA: manter tabelas fixas no código aumenta o risco de divergência. A arquitetura deve permitir atualização controlada de versões e validações.
Plano de ação
- identificar as versões atualmente usadas no ERP;
- comparar os leiautes e regras com os documentos aprovados;
- testar o XML e as APIs em ambiente de homologação;
- monitorar versões posteriores publicadas no Portal Nacional da NFS-e;
- documentar a data de implantação em cada integração.
Fontes oficiais: Atos Técnicos Conjuntos do CGIBS e documentação técnica da NFS-e para a Reforma Tributária.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


