A Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, amplia a adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo. A documentação alcança CT-e, CT-e OS, GTV-e, CT-e Simplificado, BP-e e outros documentos setoriais tratados em portais próprios.
O núcleo da mudança é tornar mais transparente a formação do preço e adaptar leiautes, totalizadores, regras de validação e formas de emissão à lógica do IBS e da CBS.
Novos campos de valor líquido
No CT-e, a nota cria campos para representar o valor líquido da prestação sem os tributos que compõem o preço final. A documentação explica que IBS e CBS são calculados por fora, mas seus valores aparecem no valor total da prestação para representação documental.
O novo campo permite separar a parcela líquida do serviço da parcela tributária. Isso exige revisar cálculo, XML, impressão auxiliar, integração contábil e conciliação com faturamento.
O total do documento precisa evitar duplicidade
A NT ajusta a composição do valor total do DF-e. A lógica muda conforme o ano e o documento: em 2026, a regra do CT-e determina que o total geral repita o valor da prestação; a partir das etapas seguintes, IBS e CBS entram na composição conforme a especificação.
O ponto crítico é impedir que tributos já compreendidos no valor da prestação sejam somados novamente. Fórmulas internas, relatórios e parsers precisam usar a regra correspondente ao período e ao leiaute.
Novas validações de IBS e CBS
A documentação inclui regras para alíquotas, indicador de doação e compatibilidade com cClassTrib. Também admite testes de alíquotas de 2027 no ambiente de homologação, dentro das condições descritas na nota.
O ERP não deve validar apenas formato e tamanho. É necessário verificar combinação de campos, ambiente, data de emissão e classificação tributária.
Pagamento antecipado e ICMS previsto
A NT cria grupo para informar o ICMS previsto no pagamento antecipado em cenários específicos. O campo serve à determinação da base do IBS e da CBS quando o pagamento ocorre antes do fornecimento ou em operação governamental com fornecimento posterior.
As validações associadas possuem cronograma próprio, com homologação prevista para 1º de fevereiro de 2027 e produção em 1º de março de 2027.
Contingência e emissão do CT-e
A documentação reorganiza as formas de emissão. EPEC e FS-DA deixam de ser aceitos conforme as regras previstas, e a contingência offline passa a ocupar papel central. Há exceções e tratamentos específicos indicados para determinados autorizadores.
A mudança demanda revisão de plano de contingência, aplicativo emissor, QR Code, sincronização e procedimento de transmissão posterior.
CT-e Simplificado e crédito presumido
A estrutura do CT-e Simplificado também é alterada, com novos grupos e totalizações. A nota ainda cria evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por Transportador Autônomo de Cargas.
Esses pontos atingem emissão, recepção, escrituração e conciliação, inclusive para empresas que não emitem o documento, mas consomem seu XML.
Cronograma não é único
No CT-e, a primeira etapa da versão 1.00 está prevista para 13 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro em produção. A alteração estrutural do CT-e Simplificado tem homologação prevista para 16 de novembro e produção em 14 de dezembro.
Outros documentos e pacotes podem seguir cronogramas próprios. A empresa deve conferir o portal oficial de cada DF-e e não presumir implantação simultânea.
O que revisar
- comparar XSD e campos novos com a versão utilizada pelo sistema;
- revisar fórmulas de valor líquido e total geral;
- ajustar parsers, armazenamentos e relatórios;
- testar regras de IBS, CBS, doação e cClassTrib;
- atualizar contingência e emissão offline;
- separar cronograma de homologação e produção por documento;
- validar impactos em escrituração e conciliação.
Leitura TRIBUMETRIA
A NT 2026.004 mostra que a transição não será resolvida apenas com novos campos tributários. O sistema precisa representar corretamente preço, tributo, valor líquido, total documental e eventos operacionais.
A revisão deve envolver emissor, receptor, ERP, fiscal, financeiro e contabilidade. Um XML autorizado pode continuar gerando erro de margem ou conciliação quando os totalizadores internos não seguem a mesma lógica.
Fontes oficiais: Nota Técnica CT-e 2026.004 v.1.00 e Nota Técnica BP-e 2026.004 v.1.00, publicadas no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico em 1º de outubro de 2026.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


