Linha fina: Nota Técnica 2021.003 v1.50 cria o Grupo V de mercadorias, com testes a partir de 1º de abril e implantação em produção em 1º de setembro de 2027.
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou, em 25 de setembro de 2026, a versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003, que amplia as validações relacionadas ao GTIN informado na NF-e e na NFC-e.
A nova versão acrescenta o Grupo V, formado por mercadorias do segmento de construção civil classificadas nos códigos NCM relacionados no Anexo III da documentação técnica.
O cronograma definido para esse novo grupo prevê:
- ambiente de homologação: 1º de abril de 2027;
- ambiente de produção: 1º de setembro de 2027.
A mudança interessa a fabricantes, donos de marcas, distribuidores, varejistas e fornecedores de sistemas que operam com os produtos e as transações alcançados pela Nota Técnica.
É uma especificação técnica, não uma nova incidência tributária
A NT 2021.003 v1.50 não cria tributo, benefício fiscal ou nova alíquota. Trata-se de documentação técnica dos sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e.
A obrigação de preencher os campos cEAN e cEANTrib quando o produto possuir código de barras com GTIN decorre dos Ajustes SINIEF nº 7/2005 e nº 19/2016. A Nota Técnica define como os sistemas das administrações tributárias verificam essas informações no Cadastro Centralizado de GTIN, o CCG.
Na versão 1.50, a novidade é a inclusão de novos grupos de NCM ligados ao segmento de construção civil na validação de existência do GTIN no CCG.
Isso não significa que qualquer operação com qualquer material de construção passará automaticamente pela mesma regra. O alcance deve ser conferido pelos NCMs do Anexo III, pelos CFOPs relacionados no Anexo II e pelas demais condições técnicas descritas no documento.
Como funciona a validação
O GTIN é o identificador global utilizado nos códigos de barras dos produtos. Na NF-e e na NFC-e, ele pode aparecer nos campos destinados à unidade comercial e à unidade tributável.
O Cadastro Centralizado de GTIN reúne dados utilizados pelas Secretarias de Fazenda para validar as informações declaradas no documento fiscal. Sua alimentação está vinculada aos registros mantidos pelos donos das marcas no Cadastro Nacional de Produtos.
Quando uma regra de validação estiver ativa e o produto estiver no grupo e na operação abrangidos, inconsistências poderão impedir a autorização do documento fiscal.
Entre os problemas que devem ser evitados estão:
- GTIN inexistente no CCG;
- código pertencente a outro produto;
- divergências entre o cadastro interno e os dados do dono da marca;
- uso incorreto de “SEM GTIN” em item que possui código;
- diferença indevida entre a unidade comercial e a tributável;
- NCM incorreto no cadastro do produto.
Quem será afetado
A adequação alcança principalmente empresas que fabricam ou comercializam os produtos de construção civil listados na NT, especialmente nas operações submetidas aos CFOPs definidos no documento.
O dono da marca tem papel central porque é responsável pelo cadastro do produto que alimenta a base utilizada na validação. Entretanto, os demais integrantes da cadeia também precisam conferir se o GTIN recebido e utilizado em seus sistemas corresponde efetivamente à mercadoria.
Fornecedores de ERP, plataformas de emissão e equipes fiscais deverão preparar os sistemas para os testes de homologação e para a entrada em produção.
Impactos operacionais
O principal risco é a rejeição da NF-e ou da NFC-e quando a regra aplicável identificar GTIN não existente ou inconsistente no CCG.
Uma rejeição pode interromper faturamento, expedição, vendas em loja e integração com marketplaces. Por isso, a correção não deve ser deixada para setembro de 2027.
A preparação envolve áreas além do fiscal. Cadastro de produtos, tecnologia, compras, indústria, logística e relacionamento com fornecedores precisarão atuar de forma coordenada.
Empresas que não são donas da marca devem criar um procedimento para comunicar divergências ao fabricante ou responsável pelo produto, pois nem sempre poderão corrigir diretamente o registro de origem.
Checklist recomendado
- Identificar os NCMs do Anexo III presentes no cadastro da empresa.
- Cruzar esses itens com os CFOPs do Anexo II.
- Conferir
cEAN,cEANTrib, NCM e unidades comercial e tributável. - Consultar a existência dos códigos no CCG.
- Acionar donos de marcas quando houver divergências.
- Usar “SEM GTIN” somente nas situações tecnicamente admitidas.
- Atualizar regras do ERP e do emissor de documentos fiscais.
- Preparar testes para o ambiente de homologação em 1º de abril de 2027.
- Concluir o saneamento antes da produção em 1º de setembro de 2027.
Leitura TRIBUMETRIA
A data de produção está distante, mas o trabalho de cadastro pode ser volumoso. Empresas com milhares de SKUs não devem tratar a mudança apenas como atualização do emissor fiscal.
Também é importante não interpretar como novidade uma referência, no histórico da NT, ao adiamento de 30 dias do Grupo II. Essa anotação reproduz alteração feita na versão 1.21, em 2023. O cronograma novo da versão 1.50 é o do Grupo V: homologação em abril e produção em setembro de 2027.
Fontes oficiais
- Portal SVRS — documentos da NF-e
- NT 2021.003 v1.50 — arquivo oficial
- Ajuste SINIEF nº 7/2005
- Ajuste SINIEF nº 19/2016
Nota metodológica: a matéria considera a versão 1.50 publicada em 25/09/2026. A lista efetiva de mercadorias e operações deve ser verificada nos anexos da Nota Técnica, sem generalização para todo o setor de construção civil.
Radar TRIBUMETRIA
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Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


