Linha fina: Sistema passa a calcular os novos tributos por item e exige dados do local de consumo, mas a própria Receita informa que os valores demonstrados em 2026 não devem ser recolhidos.
As funcionalidades da Reforma Tributária do Consumo previstas para a Declaração Única de Importação entraram no ambiente de produção em 27 de setembro de 2026.
A Receita Federal havia divulgado a atualização em 19 de agosto, informando que os recursos já estavam disponíveis no ambiente de treinamento e validação. A data de setembro representa, portanto, um marco operacional do Portal Único Siscomex, e não a publicação de uma nova obrigação tributária.
A mudança permite calcular CBS e IBS por item nas operações de elaboração e retificação da Duimp e acrescenta campos que exigem atenção dos importadores, despachantes aduaneiros e fornecedores de sistemas.
Entrada em produção não significa início geral do recolhimento
A atualização prepara a Duimp para receber e processar informações da CBS e do IBS nas importações. Ela não deve ser confundida com o início integral da cobrança dos novos tributos.
A orientação oficial é expressa: embora o resumo da declaração apresente os valores dos novos tributos, inclusive valores a recolher, em 2026 eles não devem ser recolhidos.
Por isso, a novidade deve ser classificada como atualização operacional do sistema. A existência de campos e cálculos na Duimp não substitui as regras de vigência, incidência e transição previstas na legislação.
Local da operação de consumo
Na aba “Item > Mercadoria”, foram incluídos campos para informar a unidade federativa e o município do local da operação de consumo.
Esses dados são utilizados para fins de tributação da CBS e do IBS. A informação merece atenção porque o modelo dos novos tributos considera o destino da operação, e o local relevante nem sempre será identificado corretamente apenas a partir do endereço cadastral do importador.
As empresas precisarão definir critérios para obter, validar e registrar essa informação por item ou operação, especialmente quando a importação envolver centros de distribuição, industrialização, revenda ou destinações distintas.
Valores que integram a base de cálculo
Na aba “Item > Tributos”, a funcionalidade “Preencher Tributação” passou a apresentar campos obrigatórios para valores de impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação, quando esses montantes compuserem a base da CBS e do IBS e não forem obtidos automaticamente pela Duimp.
A Receita menciona, entre outros:
- Taxa de Serviços Administrativos da Suframa;
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
- Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária;
- outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes até a liberação.
A orientação remete ao art. 80 do Decreto nº 12.955/2026 e ao art. 80 da Resolução CGIBS nº 6/2026.
Quando não for possível individualizar determinado valor por item, devem ser utilizados os critérios de rateio previstos na regulamentação, como peso líquido ou valor aduaneiro, conforme a natureza do componente.
Se forem preenchidos valores diferentes de zero, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à Duimp, como documento do tipo “Memória de Cálculo”, sigla MEMOCALC.
CST e cClassTrib passam a ser definidos pelo sistema
Outra mudança relevante envolve o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária.
A partir da nova versão, o importador não deve preencher diretamente o CST nem o cClassTrib. O sistema determina os dois códigos a partir do fundamento legal selecionado no item da Duimp, conforme a tabela de correspondência publicada pela Receita.
Isso reduz uma etapa manual, mas aumenta a importância da escolha correta do fundamento legal. Se a fundamentação estiver errada, o enquadramento tributário derivado pelo sistema também poderá ficar incorreto.
Na implantação inicial, algumas fundamentações legais opcionais ainda não estavam disponíveis. O Comunicado Siscomex Importação nº 100/2026 informou que essas opções seriam incluídas posteriormente e que a escolha inadequada causada exclusivamente por essa indisponibilidade não seria penalizada. O contribuinte deve acompanhar a atualização da tabela e revisar as declarações afetadas quando necessário.
Quem é afetado
A atualização interessa a:
- importadores que utilizam a Duimp;
- despachantes aduaneiros;
- áreas de comércio exterior e logística;
- equipes fiscais e tributárias;
- responsáveis por cadastro e formação de custo;
- fornecedores de ERP, tax engines e integrações com o Portal Único.
Mesmo sem recolhimento dos valores em 2026, os novos campos podem interferir na elaboração e retificação da declaração, nos controles internos e nos testes necessários para os próximos exercícios.
Impactos operacionais
A empresa precisará conectar informações que normalmente estão distribuídas entre comércio exterior, fiscal, cadastro, financeiro e logística.
O local de consumo deve ser obtido com critério. Taxas e demais componentes da base precisam ser identificados, individualizados ou rateados. O fundamento legal deve estar corretamente parametrizado. Além disso, a memória de cálculo precisa ser preservada e vinculada ao dossiê quando exigida.
A atualização também oferece oportunidade para comparar os cálculos do sistema com as simulações internas da empresa antes do início dos efeitos financeiros previstos na transição.
Checklist recomendado
- Confirmar se as integrações já contemplam os novos campos.
- Definir responsável pela UF e município do local de consumo.
- Mapear taxas e encargos não capturados automaticamente.
- Estabelecer critérios de individualização e rateio por item.
- Preparar o modelo de memória de cálculo MEMOCALC.
- Revisar a seleção de fundamentos legais.
- Verificar o CST e o
cClassTribgerados automaticamente. - Conciliar os totais da Duimp com o motor tributário interno.
- Manter bloqueado o recolhimento antes de 1º de janeiro de 2027, conforme a orientação oficial.
- Testar também os fluxos de retificação.
Leitura TRIBUMETRIA
O ponto central não é uma antecipação da cobrança, mas a preparação dos dados. A Duimp já começa a exigir a lógica operacional que sustentará CBS e IBS: destino, composição da base, fundamento legal e classificação tributária por item.
Empresas que aguardarem apenas a fase de recolhimento poderão descobrir tarde demais que não possuem dados ou integrações suficientes para preencher e conferir a declaração.
Fontes oficiais
Nota metodológica: a página oficial foi publicada em 19/08/2026 e estabeleceu 27/09/2026 para disponibilização em produção; o Comunicado nº 100 confirmou a liberação. A matéria trata do marco operacional do sistema e não apresenta essa data como início geral da obrigação de recolher CBS ou IBS, cuja cobrança ou recolhimento não ocorre antes de 01/01/2027.
Radar TRIBUMETRIA
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Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


