A Nota Técnica EFD-Reinf nº 05/2026 altera o tratamento de valores cuja exigibilidade está suspensa e produz efeitos a partir da competência setembro de 2026. A mudança alcança situações informadas no evento R-2010 e sua integração com a DCTFWeb.
O que muda
Determinados processos e valores podem permanecer registrados na EFD-Reinf, preservando a informação do serviço tomado e da retenção discutida. Para a DCTFWeb, porém, o sistema passa a encaminhar somente o valor líquido efetivamente devido, conforme as condições previstas na nota técnica.
Por que isso importa
Antes da mudança, a rotina podia exigir vinculações e ajustes manuais na DCTFWeb para evitar cobrança de valores amparados por decisão judicial ou administrativa. A nova lógica busca reduzir essa intervenção, sem eliminar a necessidade de cadastrar corretamente o processo e a suspensão.
Pontos de atenção
- parametrização do R-2010;
- cadastro do processo judicial ou administrativo;
- indicadores e valores de suspensão;
- conferência do total encaminhado à DCTFWeb;
- reconciliação entre documento, escrituração e pagamento;
- vigência a partir da competência setembro de 2026.
Leitura TRIBUMETRIA: automatizar o valor líquido não substitui a governança do processo. Número, tipo de suspensão, período e base precisam permanecer consistentes.
Como preparar o sistema
Compare a versão instalada com a documentação oficial, revise os cenários com retenção suspensa e teste o fechamento. A validação final deve conferir a EFD-Reinf transmitida, o retorno do totalizador e o débito efetivamente formado na DCTFWeb.
Fonte oficial: Portal SPED, Nota Técnica EFD-Reinf nº 05/2026.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


