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EFD-Reinf: NT 05/2026 muda valores com exigibilidade suspensa

A NT EFD-Reinf 05/2026 altera o R-2010 e permite enviar à DCTFWeb apenas o valor líquido devido em situações de exigibilidade suspensa.

EFD-Reinf: NT 05/2026 muda valores com exigibilidade suspensa

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 05/2026 altera o tratamento de valores cuja exigibilidade está suspensa e produz efeitos a partir da competência setembro de 2026. A mudança alcança situações informadas no evento R-2010 e sua integração com a DCTFWeb.

O que muda

Determinados processos e valores podem permanecer registrados na EFD-Reinf, preservando a informação do serviço tomado e da retenção discutida. Para a DCTFWeb, porém, o sistema passa a encaminhar somente o valor líquido efetivamente devido, conforme as condições previstas na nota técnica.

Por que isso importa

Antes da mudança, a rotina podia exigir vinculações e ajustes manuais na DCTFWeb para evitar cobrança de valores amparados por decisão judicial ou administrativa. A nova lógica busca reduzir essa intervenção, sem eliminar a necessidade de cadastrar corretamente o processo e a suspensão.

Pontos de atenção

  • parametrização do R-2010;
  • cadastro do processo judicial ou administrativo;
  • indicadores e valores de suspensão;
  • conferência do total encaminhado à DCTFWeb;
  • reconciliação entre documento, escrituração e pagamento;
  • vigência a partir da competência setembro de 2026.

Leitura TRIBUMETRIA: automatizar o valor líquido não substitui a governança do processo. Número, tipo de suspensão, período e base precisam permanecer consistentes.

Como preparar o sistema

Compare a versão instalada com a documentação oficial, revise os cenários com retenção suspensa e teste o fechamento. A validação final deve conferir a EFD-Reinf transmitida, o retorno do totalizador e o débito efetivamente formado na DCTFWeb.

Fonte oficial: Portal SPED, Nota Técnica EFD-Reinf nº 05/2026.

Por Marcos Barbosa Morsoletto
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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:DCTFWebEFD-ReinfERPR-2010SPEDTributos Federais
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