A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou a Emenda à Constituição Estadual nº 119/2026, alterando a estrutura jurídica do estado para adequá-lo à Reforma Tributária nacional. A medida institucionaliza a transição do ICMS para o IBS e redefine a partilha de receitas tributárias com os municípios capixabas.
A aprovação da Emenda nº 119/2026 alinha a Constituição do Espírito Santo às diretrizes nacionais fixadas pela Emenda Constitucional Federal nº 132/2023. Na prática, o estado cria o arcabouço de segurança jurídica necessário para que as empresas locais passem a operar sob o modelo de IVA Dual, minimizando litígios fiscais no território capixaba.
Para diretores corporativos e tributaristas, a relevância dessa mudança não é puramente formal. A pergunta estratégica que deve nortear o planejamento das empresas agora é: como as adequações promovidas no texto estadual afetam os impostos patrimoniais e os incentivos regionais antes da virada de chave definitiva?
O novo ecossistema do IBS e a substituição do ICMS
O ponto central da emenda é a introdução oficial do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no texto constitucional do estado. O tributo de gestão compartilhada substituirá progressivamente o ICMS e o ISS, operando sob pilares rígidos descritos na nova norma:
- Tributação no destino: a arrecadação passa a pertencer integralmente ao local onde ocorre o consumo final dos bens ou serviços;
- Não cumulatividade plena: garantia constitucional de creditamento total do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica;
- Neutralidade fiscal: o arranjo de transição busca assegurar a manutenção da carga tributária global sem acréscimos arbitrários;
- Servidores da administração: regulação expressa para a cessão de auditores fiscais estaduais ao Comitê Gestor do IBS, preservando direitos da carreira.
Adequações além do consumo: Mudanças no ITCMD e IPVA
A Emenda nº 119/2026 não limitou o redesenho fiscal ao IBS. Aproveitando a janela de adequação constitucional, o legislativo capixaba promoveu atualizações relevantes em outros impostos de competência do estado:
No âmbito do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), foi instituído o princípio da progressividade obrigatória das alíquotas em função do valor do quinhão, do legado ou da doação. Significa que, quanto maior o patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicada, exigindo revisão nos planejamentos sucessórios familiares e corporativos estruturados no Espírito Santo.
Em relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto capixaba expandiu o campo de incidência para alcançar também veículos aquáticos e aéreos (como jatos, lanchas e iates), respeitando as imunidades específicas de aeronaves vinculadas a serviços agrícolas e embarcações de pesca industrial ou artesanal.
A revisão dos critérios de repartição com os municípios
A governança dos fluxos financeiros públicos estaduais também foi profundamente impactada. A emenda alterou o formato de divisão de receitas entre o governo do estado e os 78 municípios capixabas, inserindo os novos indexadores de distribuição do IBS e reajustando os critérios de repasse do ICMS residual durante a fase de transição de alíquotas.
Adicionalmente, os municípios foram autorizados a instituir contribuições destinadas ao custeio de sistemas de videomonitoramento e segurança de logradouros públicos, expandindo o escopo que antes cobria apenas a iluminação pública tradicional.
O cronograma de vigência no Espírito Santo
A aplicação dos novos dispositivos constitucionais obedece a uma lógica de transição escalonada para preservar o ambiente de negócios regional:
- Efeitos imediatos: regras de governança da administração tributária, atualizações de imunidades gerais e critérios de progressividade patrimonial entram em vigor a partir da promulgação;
- Janeiro de 2027: início das novas dinâmicas financeiras coordenadas, acompanhando a extinção nacional do PIS e da Cofins pela introdução da CBS;
- Janela de 2029 a 2032: redução gradual do ICMS capixaba à razão de 1/10 por ano, com concomitante substituição pela alíquota estadual de IBS;
- Ano de 2033: extinção definitiva do texto base do ICMS no Espírito Santo e consolidação total do modelo IVA Dual.
Conclusão
A promulgação da Emenda nº 119/2026 encerra o ciclo de dúvidas jurídicas sobre a competência e a velocidade de adesão do Espírito Santo às regras da Reforma Tributária. Tratar o movimento apenas como burocracia governamental é ignorar os reflexos imediatos no custo de manutenção de ativos e heranças comerciais.
Estar preparado exige que as empresas recalculem a curva de depreciação e tributação de frotas e ativos, monitorando como a eliminação gradativa dos benefícios tradicionais de ICMS afetará as operações baseadas no estado.
A TRIBUMETRIA atua diretamente na modelagem estratégica de transição: realizando diagnósticos de impacto financeiro sobre o fim do ICMS, revendo políticas de créditos de ITCMD e IPVA e estruturando dados tributários para que sua empresa converta a nova realidade constitucional capixaba em vantagem competitiva de mercado.
Fontes oficiais consultadas
- Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo — Base de Legislação ALES Digital
- Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
- Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo — SEFAZ-ES
Nota editorial: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes oficiais disponíveis e consultadas em 07 de agosto de 2026. A aplicação das regras depende do regime, do documento fiscal, da operação e das circunstâncias de cada contribuinte. O texto não substitui parecer ou consulta formal individualizada.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


