A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, novas versões de documentos técnicos aplicáveis à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O ato alcança diferentes modelos de documentos fiscais eletrônicos e formaliza notas técnicas, informes, manuais, leiautes e tabelas que passam a compor a infraestrutura tecnológica utilizada na implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O que o Ato Técnico nº 2/2026 efetivamente fez
O primeiro ponto exige precisão: o ato aprova documentação técnica.
Ele não cria alíquotas de IBS ou CBS, não redefine, isoladamente, a incidência dos tributos e também não deve ser interpretado como determinação de que toda funcionalidade prevista nos documentos técnicos tenha se tornado imediatamente obrigatória em produção.
A documentação aprovada alcança os seguintes documentos fiscais:
| Documento fiscal | Documentação aprovada |
|---|---|
| NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65 | NT 2026.006 v1.00; NT 2026.002 v1.10a; IT 2023.002 v2.00; IT 2025.004 v1.20; IT 2026.001 v1.01 |
| BP-e, modelo 63 | NT 2025.002 v2.00 — BPe TA |
| NFAg, modelo 75 | MOC Visão Geral v1.00l; MOC Anexo I v1.00l; DANFAG v1.02 |
| NFGas, modelo 76 | MOC Visão Geral v1.00g; MOC Anexo I v1.00g; DANFGas v1.00a |
| NFe ABI, modelo 77 | MOC Visão Geral v1.00a; MOC Anexo I v1.00a; Tabela de Códigos v1.00a |
O próprio Ato Técnico determina que a documentação seja disponibilizada nos portais oficiais dos Documentos Fiscais Eletrônicos e da Nota Fiscal Eletrônica.
NF-e e NFC-e: vinculação entre documento fiscal e pagamento
Para empresas que operam com NF-e e NFC-e, um dos principais pontos é a Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, intitulada Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e.
Segundo a documentação disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS, a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira sujeita ao split payment é necessária para permitir a correta associação entre a operação fiscal e o respectivo pagamento.
A documentação apresenta duas possibilidades para estabelecer essa vinculação:
- transmissão da chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento no início da transação financeira; ou
- informação dos dados da transação financeira em campos ou eventos do próprio DF-e.
A NT 2026.006 detalha tecnicamente a segunda hipótese.
Para as empresas, a mudança merece atenção porque amplia a necessidade de integração entre emissão fiscal, ERP, sistemas financeiros e informações relacionadas ao pagamento.
Publicação técnica não deve ser confundida com obrigatoriedade automática
Este é um dos pontos mais importantes para evitar interpretações equivocadas.
A existência de novos campos, eventos, tabelas ou leiautes em uma Nota Técnica não significa, por si só, que todos tenham se tornado imediatamente obrigatórios no ambiente de produção.
O próprio ambiente oficial dos Documentos Fiscais Eletrônicos já esclareceu, ao tratar das especificações de vinculação de pagamento relacionadas ao split payment, que a disponibilização de determinados campos técnicos pode possuir caráter preparatório, permitindo que administrações tributárias, emissores e fornecedores de tecnologia desenvolvam e testem suas adaptações.
Por isso, é necessário separar três situações:
- publicação da especificação técnica;
- disponibilização ou implantação tecnológica;
- obrigatoriedade jurídica ou operacional.
Datas de obrigatoriedade devem ser verificadas nos instrumentos normativos específicos e nos cronogramas oficiais aplicáveis a cada documento fiscal.
Meios de pagamento também entram na padronização
Outro documento expressamente aprovado pelo Ato Técnico nº 2/2026 é o Informe Técnico 2026.001 v1.01, relacionado à Tabela de Meios de Pagamento para Vinculação com o Split.
De acordo com o Portal SVRS, existe uma tabela nacional de códigos de meios de pagamento utilizada pelos documentos fiscais eletrônicos. As estruturas relacionadas à vinculação financeira passam a utilizar códigos compatíveis com essa padronização nacional.
Para quem administra ERP ou solução fiscal, o ponto de atenção está no mapeamento: classificações internas utilizadas pela empresa precisam ser corretamente relacionadas aos códigos oficiais quando a funcionalidade correspondente for aplicável.
A tabela de CFOP também recebeu atualização
O Informe Técnico 2023.002 v2.00, também aprovado pelo Ato Técnico nº 2, divulga nova versão da tabela de CFOP.
Conforme informação publicada oficialmente pela SVRS, a versão 2.00 inclui a coluna indExcIBSCBS.
Essa coluna identifica os CFOP autorizados para emissão de NF-e, modelo 55, por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, nas situações previstas na Nota Técnica 2026.007.
Trata-se de um exemplo concreto de como a Reforma Tributária começa a alcançar não apenas os cálculos tributários, mas também as tabelas de domínio e regras utilizadas pelos sistemas emissores.
Empresas que mantêm tabelas fiscais de forma estática ou sem um processo estruturado de atualização precisam aumentar o controle de versões.
Emissão offline, alertas e DANFE Simplificado Tipo 2
O Ato Técnico nº 2/2026 também aprova a Nota Técnica 2026.002 v1.10a.
Segundo o Portal oficial da NF-e na SVRS, essa documentação contempla, entre outros pontos:
- possibilidade de utilização da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 nas situações previstas pela regulamentação;
- autorização de NFC-e com alerta quando o destinatário identificado por CNPJ apresentar situação irregular;
- regras relacionadas à referência de NFC-e ou CF-e em determinadas NF-e; e
- emissão em contingência offline, com posterior transmissão para autorização, nas hipóteses previstas pela especificação técnica.
São mudanças eminentemente operacionais e tecnológicas. A aplicação prática deve ser analisada considerando a operação realizada, o documento fiscal utilizado e a versão implementada pelo sistema emissor.
NFAg, NFGas, NFe ABI e BP-e também fazem parte do ato
O alcance do Ato Técnico nº 2/2026 não se limita à NF-e e à NFC-e.
Foram aprovadas documentações relacionadas ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), à Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), à Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e à Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
Isso, entretanto, não significa que todos esses documentos tenham impacto para qualquer empresa. A análise deve considerar os documentos efetivamente emitidos ou recebidos e a atividade econômica de cada contribuinte.
O impacto para o cadastro fiscal e para o ERP
O Ato Técnico nº 2/2026 reforça uma característica importante da implementação do IBS e da CBS: preparar um ERP para a Reforma Tributária não significa simplesmente criar novos campos ou cadastrar novas alíquotas.
As empresas precisam controlar, entre outros elementos:
- versão das Notas Técnicas implementadas;
- versão dos esquemas XML utilizados;
- tabelas fiscais e códigos de domínio;
- CFOP e respectivas regras de utilização;
- meios de pagamento e seus códigos oficiais;
- eventos relacionados aos documentos fiscais;
- integrações entre ERP, emissão fiscal e ambiente financeiro; e
- evidências de homologação das alterações realizadas.
Portanto, uma pergunta como “o ERP já possui campos para IBS e CBS?” é insuficiente.
A avaliação precisa avançar para questões mais específicas: o sistema está utilizando a versão correta da documentação? As tabelas estão atualizadas? Os códigos enviados no XML correspondem às tabelas oficiais? As regras foram testadas no ambiente adequado?
O que as empresas devem verificar agora
Diante da publicação, uma abordagem prudente é começar pelo levantamento dos documentos fiscais utilizados pela organização e confrontá-los com as versões aprovadas.
Entre os controles recomendáveis estão:
- identificar quais modelos de DF-e são utilizados pela empresa;
- confirmar com o fornecedor do ERP quais versões técnicas estão implementadas;
- verificar tabelas de domínio que sofreram atualização;
- revisar os respectivos mapeamentos internos;
- acompanhar versões de schemas e regras de validação;
- executar testes antes da implantação em produção; e
- manter evidências das versões e homologações realizadas.
Alterações relacionadas à vinculação entre documento fiscal e pagamento também justificam maior aproximação entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia.
Saneamento fiscal passa a exigir controle de versão
A Reforma Tributária está promovendo alterações sucessivas em leiautes, tabelas, regras de validação, eventos e integrações dos documentos fiscais eletrônicos.
Nesse cenário, o risco não está apenas em utilizar uma informação tributária incorreta. Também existe risco em manter uma versão técnica desatualizada, utilizar tabelas antigas ou parametrizar uma funcionalidade antes do momento previsto para sua utilização.
Um processo consistente de saneamento fiscal precisa integrar legislação, documentação técnica, cadastro, ERP, XML e evidências de homologação.
O Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 reforça justamente essa necessidade: acompanhar a evolução dos documentos fiscais eletrônicos com controle, rastreabilidade e validação técnica, sem transformar uma especificação publicada em uma obrigação que a norma ainda não estabeleceu.
Fontes oficiais consultadas
- CGIBS — Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026
- SVRS — Portal da Nota Fiscal Eletrônica: documentos, Notas Técnicas e Informes Técnicos
- SVRS — Comunicados oficiais relacionados ao split payment
- SVRS — Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
- Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária do Consumo
- Ministério da Fazenda — Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — NF-e
Nota editorial: Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na documentação oficial disponível na data de sua publicação. A aplicação das regras a operações específicas depende das características do contribuinte, do documento fiscal utilizado, da versão dos sistemas e da legislação vigente na data da operação.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


