Radar TRIBUMETRIA · Emenda 119/2026 ES

Emenda Constitucional nº 119/2026: O Espírito Santo Ajusta sua Constituição à Reforma Tributária

A Assembleia Legislativa do ES promulgou a Emenda nº 119/2026, oficializando a transição do ICMS para o IBS na Constituição Estadual. Conheça as mudanças na partilha de receitas municipais, os impactos no ITCMD e IPVA e o cronograma capixaba.

Emenda Constitucional nº 119/2026: O Espírito Santo Ajusta sua Constituição à Reforma Tributária

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou a Emenda à Constituição Estadual nº 119/2026, alterando a estrutura jurídica do estado para adequá-lo à Reforma Tributária nacional. A medida institucionaliza a transição do ICMS para o IBS e redefine a partilha de receitas tributárias com os municípios capixabas.

A aprovação da Emenda nº 119/2026 alinha a Constituição do Espírito Santo às diretrizes nacionais fixadas pela Emenda Constitucional Federal nº 132/2023. Na prática, o estado cria o arcabouço de segurança jurídica necessário para que as empresas locais passem a operar sob o modelo de IVA Dual, minimizando litígios fiscais no território capixaba.

Para diretores corporativos e tributaristas, a relevância dessa mudança não é puramente formal. A pergunta estratégica que deve nortear o planejamento das empresas agora é: como as adequações promovidas no texto estadual afetam os impostos patrimoniais e os incentivos regionais antes da virada de chave definitiva?

O novo ecossistema do IBS e a substituição do ICMS

O ponto central da emenda é a introdução oficial do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no texto constitucional do estado. O tributo de gestão compartilhada substituirá progressivamente o ICMS e o ISS, operando sob pilares rígidos descritos na nova norma:

  • Tributação no destino: a arrecadação passa a pertencer integralmente ao local onde ocorre o consumo final dos bens ou serviços;
  • Não cumulatividade plena: garantia constitucional de creditamento total do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica;
  • Neutralidade fiscal: o arranjo de transição busca assegurar a manutenção da carga tributária global sem acréscimos arbitrários;
  • Servidores da administração: regulação expressa para a cessão de auditores fiscais estaduais ao Comitê Gestor do IBS, preservando direitos da carreira.

Adequações além do consumo: Mudanças no ITCMD e IPVA

A Emenda nº 119/2026 não limitou o redesenho fiscal ao IBS. Aproveitando a janela de adequação constitucional, o legislativo capixaba promoveu atualizações relevantes em outros impostos de competência do estado:

No âmbito do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), foi instituído o princípio da progressividade obrigatória das alíquotas em função do valor do quinhão, do legado ou da doação. Significa que, quanto maior o patrimônio transferido, maior será a alíquota aplicada, exigindo revisão nos planejamentos sucessórios familiares e corporativos estruturados no Espírito Santo.

Em relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto capixaba expandiu o campo de incidência para alcançar também veículos aquáticos e aéreos (como jatos, lanchas e iates), respeitando as imunidades específicas de aeronaves vinculadas a serviços agrícolas e embarcações de pesca industrial ou artesanal.

A revisão dos critérios de repartição com os municípios

A governança dos fluxos financeiros públicos estaduais também foi profundamente impactada. A emenda alterou o formato de divisão de receitas entre o governo do estado e os 78 municípios capixabas, inserindo os novos indexadores de distribuição do IBS e reajustando os critérios de repasse do ICMS residual durante a fase de transição de alíquotas.

Adicionalmente, os municípios foram autorizados a instituir contribuições destinadas ao custeio de sistemas de videomonitoramento e segurança de logradouros públicos, expandindo o escopo que antes cobria apenas a iluminação pública tradicional.

O cronograma de vigência no Espírito Santo

A aplicação dos novos dispositivos constitucionais obedece a uma lógica de transição escalonada para preservar o ambiente de negócios regional:

  1. Efeitos imediatos: regras de governança da administração tributária, atualizações de imunidades gerais e critérios de progressividade patrimonial entram em vigor a partir da promulgação;
  2. Janeiro de 2027: início das novas dinâmicas financeiras coordenadas, acompanhando a extinção nacional do PIS e da Cofins pela introdução da CBS;
  3. Janela de 2029 a 2032: redução gradual do ICMS capixaba à razão de 1/10 por ano, com concomitante substituição pela alíquota estadual de IBS;
  4. Ano de 2033: extinção definitiva do texto base do ICMS no Espírito Santo e consolidação total do modelo IVA Dual.

Conclusão

A promulgação da Emenda nº 119/2026 encerra o ciclo de dúvidas jurídicas sobre a competência e a velocidade de adesão do Espírito Santo às regras da Reforma Tributária. Tratar o movimento apenas como burocracia governamental é ignorar os reflexos imediatos no custo de manutenção de ativos e heranças comerciais.

Estar preparado exige que as empresas recalculem a curva de depreciação e tributação de frotas e ativos, monitorando como a eliminação gradativa dos benefícios tradicionais de ICMS afetará as operações baseadas no estado.

A TRIBUMETRIA atua diretamente na modelagem estratégica de transição: realizando diagnósticos de impacto financeiro sobre o fim do ICMS, revendo políticas de créditos de ITCMD e IPVA e estruturando dados tributários para que sua empresa converta a nova realidade constitucional capixaba em vantagem competitiva de mercado.

Fontes oficiais consultadas

Nota editorial: conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes oficiais disponíveis e consultadas em 07 de agosto de 2026. A aplicação das regras depende do regime, do documento fiscal, da operação e das circunstâncias de cada contribuinte. O texto não substitui parecer ou consulta formal individualizada.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:Emenda 119/2026 ESIBSIPVAITCMDLegislação CapixabaReforma Tributária
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