A nota fiscal eletrônica e o pagamento caminham para uma vinculação muito mais estruturada. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, aprovou documentos técnicos aplicáveis ao IBS e à CBS. Entre eles está a Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, dedicada à vinculação da NF-e e da NFC-e com a transação de pagamento.
A mudança é central para o split payment porque a plataforma precisa saber qual pagamento corresponde a qual documento fiscal. Essa associação é necessária para relacionar a liquidação financeira aos débitos do fornecedor e aos créditos do adquirente.
Duas formas de criar o vínculo
A documentação oficial descreve duas possibilidades:
- transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviços de pagamento no início da transação financeira;
- informar os dados da transação financeira em campos do DF-e ou em evento próprio.
A NT 2026.006 detalha a segunda alternativa, com a inserção dos dados financeiros no documento fiscal ou em evento relacionado.
O que muda na arquitetura do ERP?
Hoje, muitas empresas tratam faturamento e recebimento em módulos separados e conciliam os dados posteriormente. A vinculação exigirá maior consistência entre pedidos, emissão fiscal, contas a receber, adquirentes, bancos e conciliação.
Na prática, o ERP precisará preservar identificadores que permitam rastrear a operação de ponta a ponta. Divergências entre valor da nota, parcelas, meio de pagamento, cancelamentos, devoluções ou pagamentos parciais podem ganhar relevância operacional.
O ato alcança outros documentos
Além da NF-e e da NFC-e, o Ato nº 2 aprovou documentação para BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI, bem como tabelas e informes técnicos relacionados. Portanto, não se trata de uma norma limitada ao varejo.
Os campos de meios de pagamento também passam a dialogar com uma tabela nacional, favorecendo padronização entre diferentes documentos eletrônicos.
Especificação técnica não é início automático da cobrança
O Ato nº 2 formaliza documentação e produz efeitos desde sua publicação, mas não deve ser interpretado isoladamente como data geral de obrigatoriedade operacional do split payment para todas as empresas. Cronogramas de produção, exigência de preenchimento e fases de implantação precisam ser verificados nas próprias Notas Técnicas e nos atos posteriores.
Checklist TRIBUMETRIA
- mapear onde a chave da NF-e ou NFC-e é armazenada no fluxo financeiro;
- verificar se o ERP registra identificadores da transação e do meio de pagamento;
- testar cenários com parcelas, pagamentos parciais, estornos e devoluções;
- integrar as equipes fiscal, financeira, de tesouraria e tecnologia;
- acompanhar o cronograma oficial da NT 2026.006.
Na Reforma Tributária, a qualidade do dado fiscal dependerá cada vez mais da qualidade do dado financeiro. A conciliação deixa de ser apenas uma rotina de fechamento e passa a integrar a infraestrutura do novo modelo.
Fontes oficiais: Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e Portal oficial dos DF-e — NT 2026.006.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


