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Nota fiscal e pagamento passam a conversar: o que o Ato Técnico nº 2 prepara para o split payment

Ato Técnico nº 2/2026 aprova a especificação que conecta NF-e e NFC-e às transações financeiras necessárias ao futuro split payment.

Nota fiscal e pagamento passam a conversar: o que o Ato Técnico nº 2 prepara para o split payment

A nota fiscal eletrônica e o pagamento caminham para uma vinculação muito mais estruturada. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, aprovou documentos técnicos aplicáveis ao IBS e à CBS. Entre eles está a Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, dedicada à vinculação da NF-e e da NFC-e com a transação de pagamento.

A mudança é central para o split payment porque a plataforma precisa saber qual pagamento corresponde a qual documento fiscal. Essa associação é necessária para relacionar a liquidação financeira aos débitos do fornecedor e aos créditos do adquirente.

Duas formas de criar o vínculo

A documentação oficial descreve duas possibilidades:

  1. transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de serviços de pagamento no início da transação financeira;
  2. informar os dados da transação financeira em campos do DF-e ou em evento próprio.

A NT 2026.006 detalha a segunda alternativa, com a inserção dos dados financeiros no documento fiscal ou em evento relacionado.

O que muda na arquitetura do ERP?

Hoje, muitas empresas tratam faturamento e recebimento em módulos separados e conciliam os dados posteriormente. A vinculação exigirá maior consistência entre pedidos, emissão fiscal, contas a receber, adquirentes, bancos e conciliação.

Na prática, o ERP precisará preservar identificadores que permitam rastrear a operação de ponta a ponta. Divergências entre valor da nota, parcelas, meio de pagamento, cancelamentos, devoluções ou pagamentos parciais podem ganhar relevância operacional.

O ato alcança outros documentos

Além da NF-e e da NFC-e, o Ato nº 2 aprovou documentação para BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI, bem como tabelas e informes técnicos relacionados. Portanto, não se trata de uma norma limitada ao varejo.

Os campos de meios de pagamento também passam a dialogar com uma tabela nacional, favorecendo padronização entre diferentes documentos eletrônicos.

Especificação técnica não é início automático da cobrança

O Ato nº 2 formaliza documentação e produz efeitos desde sua publicação, mas não deve ser interpretado isoladamente como data geral de obrigatoriedade operacional do split payment para todas as empresas. Cronogramas de produção, exigência de preenchimento e fases de implantação precisam ser verificados nas próprias Notas Técnicas e nos atos posteriores.

Checklist TRIBUMETRIA

  • mapear onde a chave da NF-e ou NFC-e é armazenada no fluxo financeiro;
  • verificar se o ERP registra identificadores da transação e do meio de pagamento;
  • testar cenários com parcelas, pagamentos parciais, estornos e devoluções;
  • integrar as equipes fiscal, financeira, de tesouraria e tecnologia;
  • acompanhar o cronograma oficial da NT 2026.006.

Na Reforma Tributária, a qualidade do dado fiscal dependerá cada vez mais da qualidade do dado financeiro. A conciliação deixa de ser apenas uma rotina de fechamento e passa a integrar a infraestrutura do novo modelo.

Fontes oficiais: Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e Portal oficial dos DF-e — NT 2026.006.

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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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