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DeRE 1.2.0 avança: Ato Técnico nº 3 amplia controles dos regimes específicos de IBS e CBS

Ato Técnico nº 3/2026 oficializa a DeRE 1.2.0 e amplia eventos, controles de deduções e reabertura para os regimes específicos do IBS e CBS.

DeRE 1.2.0 avança: Ato Técnico nº 3 amplia controles dos regimes específicos de IBS e CBS

A Declaração de Regimes Específicos entrou em uma fase mais operacional. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026, aprovou formalmente o pacote técnico da DeRE versão 1.2.0 e ratificou a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

A DeRE foi criada para setores cuja apuração do IBS e da CBS não segue apenas a lógica padrão de débito e crédito. Ela atende, entre outros, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, em que a base depende de margens, deduções e controles específicos.

O que o ato aprovou?

O pacote oficial reúne:

  • Leiautes da DeRE — Especificação Técnica dos Eventos, versão 1.2.0;
  • Anexo I — Tabelas, versão 1.2.0;
  • Anexo II — Regras de Validação, versão 1.2.0;
  • arquivos XSD;
  • Manual do Desenvolvedor, versão 1.0.2.

Quais avanços aparecem na versão 1.2.0?

O comunicado oficial destaca três frentes: controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e versões iniciais de eventos transacionais para identificação individualizada de adquirentes e destinatários.

Esses elementos tornam a DeRE mais próxima do dado operacional. Não basta entregar um total mensal: os sistemas precisam preservar a origem das informações, a relação com a contabilidade e a rastreabilidade das deduções utilizadas.

A declaração alimenta a apuração assistida

A DeRE não é apenas um arquivo histórico. As informações são utilizadas pelo motor de cálculo do IBS e da CBS, apoiando a tributação sobre margens quando aplicável, a não cumulatividade dos adquirentes e funcionalidades associadas ao novo modelo.

Isso eleva o grau de dependência entre plano de contas, balancete, aplicações financeiras, eventos setoriais, cadastros e documentos de suporte.

Impacto nos sistemas

Equipes de ERP, contabilidade e fiscal precisam controlar versões de leiaute e XSD, validar cardinalidades, tratar retornos e garantir que eventos de tabela estejam processados antes dos eventos periódicos.

A atualização posterior dos XSD da produção restrita, divulgada em 21 de setembro, ampliou os limites do evento D-1011 para 150 mil contas e do D-1101 para 90 mil contas. Embora restrita a empresas piloto, ela demonstra que capacidade volumétrica e desempenho também fazem parte do projeto.

Quem deve priorizar essa pauta?

Instituições financeiras, entidades do mercado de capitais, administradoras de planos de saúde, operadores de concursos de prognósticos e seus fornecedores de tecnologia devem acompanhar a documentação oficial. A aplicabilidade concreta depende do regime e dos eventos exigidos para cada atividade.

Checklist TRIBUMETRIA

  • mapear eventos aplicáveis ao setor e à entidade;
  • reconciliar o Plano Geral de Contas Comentado com o balancete;
  • documentar deduções e suas fontes;
  • controlar versões de XSD, regras e tabelas;
  • testar retornos, reabertura e transmissão em volume.

Para os regimes específicos, a Reforma Tributária será tão contábil quanto fiscal. A qualidade da apuração dependerá da consistência entre evento, conta, dedução, destinatário e período.

Fontes oficiais: Ato Técnico Conjunto nº 3/2026, comunicado oficial da DeRE 1.2.0 e página oficial da DeRE.

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Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

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