A Declaração de Regimes Específicos entrou em uma fase mais operacional. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026, aprovou formalmente o pacote técnico da DeRE versão 1.2.0 e ratificou a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.
A DeRE foi criada para setores cuja apuração do IBS e da CBS não segue apenas a lógica padrão de débito e crédito. Ela atende, entre outros, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, em que a base depende de margens, deduções e controles específicos.
O que o ato aprovou?
O pacote oficial reúne:
- Leiautes da DeRE — Especificação Técnica dos Eventos, versão 1.2.0;
- Anexo I — Tabelas, versão 1.2.0;
- Anexo II — Regras de Validação, versão 1.2.0;
- arquivos XSD;
- Manual do Desenvolvedor, versão 1.0.2.
Quais avanços aparecem na versão 1.2.0?
O comunicado oficial destaca três frentes: controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e versões iniciais de eventos transacionais para identificação individualizada de adquirentes e destinatários.
Esses elementos tornam a DeRE mais próxima do dado operacional. Não basta entregar um total mensal: os sistemas precisam preservar a origem das informações, a relação com a contabilidade e a rastreabilidade das deduções utilizadas.
A declaração alimenta a apuração assistida
A DeRE não é apenas um arquivo histórico. As informações são utilizadas pelo motor de cálculo do IBS e da CBS, apoiando a tributação sobre margens quando aplicável, a não cumulatividade dos adquirentes e funcionalidades associadas ao novo modelo.
Isso eleva o grau de dependência entre plano de contas, balancete, aplicações financeiras, eventos setoriais, cadastros e documentos de suporte.
Impacto nos sistemas
Equipes de ERP, contabilidade e fiscal precisam controlar versões de leiaute e XSD, validar cardinalidades, tratar retornos e garantir que eventos de tabela estejam processados antes dos eventos periódicos.
A atualização posterior dos XSD da produção restrita, divulgada em 21 de setembro, ampliou os limites do evento D-1011 para 150 mil contas e do D-1101 para 90 mil contas. Embora restrita a empresas piloto, ela demonstra que capacidade volumétrica e desempenho também fazem parte do projeto.
Quem deve priorizar essa pauta?
Instituições financeiras, entidades do mercado de capitais, administradoras de planos de saúde, operadores de concursos de prognósticos e seus fornecedores de tecnologia devem acompanhar a documentação oficial. A aplicabilidade concreta depende do regime e dos eventos exigidos para cada atividade.
Checklist TRIBUMETRIA
- mapear eventos aplicáveis ao setor e à entidade;
- reconciliar o Plano Geral de Contas Comentado com o balancete;
- documentar deduções e suas fontes;
- controlar versões de XSD, regras e tabelas;
- testar retornos, reabertura e transmissão em volume.
Para os regimes específicos, a Reforma Tributária será tão contábil quanto fiscal. A qualidade da apuração dependerá da consistência entre evento, conta, dedução, destinatário e período.
Fontes oficiais: Ato Técnico Conjunto nº 3/2026, comunicado oficial da DeRE 1.2.0 e página oficial da DeRE.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


