Nem toda empresa contribuinte precisa se habilitar diretamente na Plataforma Pública do Split Payment. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, aprovou o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos originalmente na versão 1.0.0.
A documentação foi criada para os participantes que integram a infraestrutura operacional do mecanismo, e não como um cadastro geral de indústrias, comércios, prestadores de serviços ou escritórios contábeis.
Quem está no centro dessa etapa?
O público direto inclui prestadores de serviços de pagamento, instituições financeiras, operadores de sistemas de pagamento, adquirentes, credenciadoras, integradores e equipes técnicas responsáveis pela conexão com a Plataforma Pública.
O enquadramento depende do papel efetivamente exercido na infraestrutura. Uma empresa que apenas recebe pagamentos eletrônicos não deve concluir automaticamente que precisa pedir habilitação.
O que faz o Manual de Habilitação?
O manual organiza os procedimentos de entrada, gestão e saída dos participantes. Ele reúne requisitos de conformidade, etapas de ingresso, responsabilidades e tratamento de incidentes.
Na prática, cria uma trilha de governança para garantir que somente participantes preparados tecnicamente e identificados operem a integração.
E o Manual de Redes?
O Manual de Redes trata da conectividade segura entre cada participante e a plataforma. O conteúdo é direcionado principalmente a arquitetos e engenheiros de rede, equipes de segurança, responsáveis técnicos pela infraestrutura e fornecedores envolvidos na conexão.
O Ato nº 5, publicado posteriormente, aprovou o Manual de Redes na versão 1.0.1 e disciplinou atualizações sequenciais. Por isso, a consulta deve ser feita sempre na área oficial, e não apenas em cópias arquivadas.
Qual é o impacto para as empresas usuárias?
Mesmo sem habilitação direta, as empresas serão impactadas pela qualidade das integrações entre ERP, documento fiscal e prestadores de pagamento. Contratos, arquivos de retorno, identificadores de transação e conciliações deverão sustentar a rastreabilidade da operação.
O fornecedor de ERP também precisa identificar quais interfaces serão próprias e quais dependerão de bancos, adquirentes ou outros participantes habilitados.
O que o ato não determina
O Ato nº 4 aprova manuais técnicos. Ele não estabelece, sozinho, uma nova data geral de obrigatoriedade do split payment e não exige que toda empresa faça um cadastro na plataforma.
Checklist TRIBUMETRIA
- identificar quem processa cada meio de pagamento da empresa;
- confirmar com bancos e adquirentes seus planos de integração;
- mapear dependências do ERP e da conciliação financeira;
- definir responsáveis por segurança, rede e incidentes;
- acompanhar a versão oficial mais recente dos manuais.
A pergunta correta não é “toda empresa precisa se habilitar?”, mas “qual papel cada organização exerce no fluxo e quem será responsável por cada integração?”.
Fontes oficiais: Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 e manuais oficiais do Split Payment.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


