Empresas do Simples Nacional que hoje apuram tributos pelo regime de caixa precisarão mudar sua rotina em 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 extingue essa opção para a base de cálculo mensal e passa a vincular o reconhecimento da receita ao faturamento da operação.
Na prática, o imposto poderá ser apurado antes de o cliente pagar. O impacto é maior para negócios que vendem a prazo, parcelam serviços ou convivem com inadimplência relevante.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
Até o final de 2026, a empresa que adotou o regime de caixa considera, na apuração mensal, os valores efetivamente recebidos. A partir de 2027, essa possibilidade deixa de existir.
A receita bruta será reconhecida pelo faturamento, pela entrega do bem ou direito ou à proporção em que o serviço for prestado, conforme a regra aplicável. A emissão do documento fiscal passa a ser uma referência operacional decisiva.
A alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que disciplinavam a opção e o registro de valores a receber. A base normativa está na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.
Por que o capital de giro sente primeiro
Quando a venda ocorre hoje e o recebimento fica para depois, a empresa terá de reservar recursos para o tributo mesmo sem ter recebido integralmente do cliente. Quanto maior o prazo médio de recebimento, maior tende a ser a diferença entre o resultado fiscal e o caixa disponível.
O efeito alcança preço, crédito ao cliente, negociação de prazos, política de cobrança e necessidade de financiamento.
Exemplo prático
Uma empresa presta um serviço em janeiro de 2027 e emite o documento no mesmo mês, mas receberá em três parcelas, entre fevereiro e abril. No regime de caixa atual, a tributação mensal acompanha os recebimentos. Com a nova regra, a receita será reconhecida conforme o faturamento e a execução da operação, ainda que o dinheiro entre depois.
O que precisa ser revisto
- prazos concedidos a clientes e política de parcelamento;
- formação do preço e margem mínima;
- projeção do DAS e do fluxo de caixa;
- momento de emissão do documento fiscal;
- integração entre faturamento, contas a receber e apuração;
- tratamento de cancelamentos, devoluções e inadimplência;
- contratos com medição ou execução continuada.
O papel do ERP e da contabilidade
O ERP precisará demonstrar o momento do faturamento, a entrega ou a prestação e o cronograma de recebimentos. A contabilidade deve separar resultado, obrigação tributária e disponibilidade financeira para que o gestor não confunda venda com caixa.
A adaptação não deve ser deixada para janeiro. O ideal é simular ainda em 2026 como a carteira atual de vendas se comportaria sem o regime de caixa.
Leitura TRIBUMETRIA
O fim do regime de caixa transfere parte do risco financeiro para a gestão cotidiana. Empresas que vendem a prazo precisarão conhecer o custo tributário da espera e incorporá-lo às condições comerciais.
Fontes oficiais: Receita Federal; Resolução CGSN nº 140/2018 compilada.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


