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Simples Nacional 2027: novos prazos até 15 e 30 de outubro

Resolução CGSN nº 194/2026 amplia os prazos do Simples Nacional 2027, da regularização e da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Simples Nacional 2027: novos prazos até 15 e 30 de outubro

Radar TRIBUMETRIA | Atualização de 29 de setembro de 2026

O calendário excepcional do Simples Nacional para 2027 mudou. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, ampliou os prazos para ingresso ou retorno ao regime, regularização de pendências, opção pelo regime regular de IBS e CBS e cancelamento das escolhas realizadas.

A mudança exige correção imediata de calendários fiscais, comunicados a clientes e simulações que ainda considerem 30 de setembro como data final.

O novo calendário

  • Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: solicitação até 15 de outubro de 2026.
  • Regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Produção de efeitos: 1º de janeiro de 2027.

O prazo de regularização é único para todos os contribuintes. Isso significa que ele não depende da data em que cada empresa tomou ciência do indeferimento. Quanto mais tarde for apresentado o pedido, menor poderá ser o tempo disponível para resolver débitos ou outras restrições.

São duas escolhas diferentes

A opção pelo Simples Nacional define se a empresa estará enquadrada no regime em 2027. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS permite que uma empresa do Simples recolha esses tributos fora do DAS, conforme as regras da Reforma Tributária.

Por isso, uma empresa pode precisar analisar duas decisões separadas:

  1. entrar ou retornar ao Simples Nacional;
  2. manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.

A segunda escolha não deve ser feita apenas pela comparação de alíquotas. Ela pode alterar a apropriação e a transferência de créditos, a formação de preços, a relação com clientes empresariais, o caixa e as parametrizações do ERP.

Quem já está no Simples precisa pedir novamente?

Em regra, a empresa que já é optante não precisa formular novo pedido apenas para permanecer no regime. A atenção deve ser redobrada quando houver registro de exclusão futura ou quando a empresa quiser adotar o regime regular de IBS e CBS.

Sem a opção pelo regime regular, o tratamento aplicável ao IBS e à CBS seguirá o regime escolhido dentro das regras do Simples Nacional.

O que fazer agora

  • corrigir calendários e alertas que ainda mostrem os prazos anteriores;
  • consultar pendências fiscais antes de protocolar o pedido;
  • separar a análise do Simples da análise do regime de IBS e CBS;
  • simular créditos, preços, margens e impactos no caixa;
  • documentar a decisão e acompanhar o processamento no portal oficial.

Leitura TRIBUMETRIA

A prorrogação oferece mais tempo, mas não elimina a necessidade de decisão técnica. Para empresas com operações B2B, cadeias de crédito relevantes ou sistemas ainda não preparados para o novo modelo, a escolha tributária e a capacidade operacional precisam ser avaliadas em conjunto.

Fonte oficial: Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos.

Nota metodológica

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.

Temas:CBSIBSRadar TRIBUMETRIAReforma TributáriaResolução CGSN 194/2026Simples Nacional
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