A Receita Federal identificou R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Pasep e Cofins com indícios de inconsistência e abriu uma oportunidade de correção até 10 de novembro de 2026. A iniciativa integra uma ação de conformidade voltada aos contribuintes que receberam comunicação oficial.
O objetivo é permitir que as empresas revisem a escrituração, façam as retificações necessárias e regularizem eventual diferença antes da abertura de procedimento fiscal. O valor divulgado representa o conjunto das divergências apontadas pela Receita, e não uma autuação automática contra todas as empresas.
Quais riscos foram priorizados
Segundo a Receita Federal, a edição atual concentra-se em duas situações:
- “Insumos na Revenda”: aproveitamento de créditos vinculados a bens destinados à revenda como se fossem insumos;
- frete de pessoa jurídica do Simples Nacional: créditos sobre serviços de transporte de cargas adquiridos de prestadores optantes pelo Simples Nacional.
Esses pontos exigem análise da natureza da operação, da origem do crédito, da documentação de suporte e da forma como a informação foi levada à EFD-Contribuições e às demais declarações relacionadas.
Como os contribuintes são informados
Os avisos são enviados por correspondência e pela caixa postal do Portal e-CAC. Para contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação também pode ocorrer por meio do e-Mac.
Por segurança, a empresa deve acessar os canais oficiais diretamente, conferir a identificação do comunicado e evitar links recebidos por meios não verificados.
O que pode ser feito até 10 de novembro
A Receita disponibilizou manual com orientações para a autorregularização. Conforme a comunicação oficial, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade nem apresentar previamente comprovantes das retificações.
Na prática, a revisão deve envolver pelo menos:
- os registros de créditos na EFD-Contribuições;
- documentos fiscais e contratos que sustentam cada crédito;
- cadastro de produtos, serviços e fornecedores;
- classificação entre mercadoria para revenda, insumo e outras naturezas;
- vínculo entre frete, operação de origem e regime tributário do prestador;
- recolhimentos, compensações e declarações afetadas pela correção.
O prazo não deve ser tratado como mera formalidade
Depois de 10 de novembro de 2026, a Receita realizará nova análise. Os contribuintes que permanecerem com divergências poderão ser selecionados para fiscalização.
Na edição anterior da ação, segundo o órgão, cerca de R$ 900 milhões foram regularizados sem aplicação de multa de ofício. Os casos remanescentes foram direcionados à fiscalização, com expectativa de lançamentos de R$ 1,8 bilhão. Os números mostram que a janela de conformidade tem consequência prática.
A leitura da TRIBUMETRIA
O ponto central não é apenas retificar arquivos. A recorrência de inconsistências indica falhas na origem: cadastro inadequado, regra fiscal mal parametrizada, ausência de validação do regime do fornecedor ou tratamento genérico para créditos diferentes.
Uma correção sustentável precisa chegar ao ERP e aos controles internos. Caso contrário, a empresa ajusta o passado, mas continua produzindo a mesma divergência nos períodos seguintes.
Recomendação prática
- confirme se houve comunicação oficial;
- reconcilie os créditos indicados com documentos e razão contábil;
- avalie a base legal de cada aproveitamento;
- corrija escrituração e declarações de forma coordenada;
- registre a análise e ajuste as regras do sistema para prevenir repetição.
Fonte oficial: Receita Federal — oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


