A Receita Federal disponibilizou o procedimento para que sociedades cooperativas exerçam a opção pelo regime específico do IBS e da CBS com efeitos em 2027. Para produzir efeitos no próximo ano-calendário, a escolha deve ser formalizada no período legal que vai do primeiro dia de setembro ao último dia de outubro de 2026.
A medida decorre da Lei Complementar nº 214/2025, em texto já atualizado pelas alterações posteriores, e exige avaliação cuidadosa. O regime não representa uma isenção geral para toda e qualquer operação da cooperativa.
O que é o regime específico das cooperativas
A legislação criou tratamento próprio para preservar a lógica do ato cooperativo dentro do novo sistema de tributação do consumo. A opção permite a aplicação de alíquota zero do IBS e da CBS em operações expressamente previstas em lei, entre elas determinados fornecimentos entre cooperados e cooperativas.
O alcance depende da natureza da operação, da condição das partes e do enquadramento legal. Operações com terceiros, atividades financeiras e outras receitas podem seguir regras diferentes.
Quando a opção deve ser feita
Para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. A Receita publicou um roteiro específico para orientar o procedimento.
O serviço eletrônico permite formalizar escolhas de regime e acompanhar o histórico das solicitações. A cooperativa deve verificar no roteiro oficial os requisitos, responsáveis habilitados e etapas aplicáveis ao seu caso.
Por que a decisão exige simulação prévia
A alíquota zero em operações delimitadas não elimina todos os efeitos econômicos do IBS e da CBS. A decisão pode alterar a formação e o aproveitamento de créditos, o preço das operações, os repasses aos cooperados e a relação com clientes ou fornecedores submetidos ao regime regular.
Antes da opção, é recomendável mapear:
- operações realizadas com cooperados e com terceiros;
- bens e serviços fornecidos ou recebidos em cada fluxo;
- créditos existentes e regras de apropriação ou transferência;
- receitas sujeitas a regimes específicos ou diferenciados;
- impactos contratuais, contábeis e financeiros;
- obrigações acessórias e documentos fiscais afetados.
O reflexo no ERP e nos documentos fiscais
A escolha precisa chegar à operação. Cadastro de cooperados, natureza das transações, tratamento de alíquota, classificação tributária e regras de crédito devem conversar entre si.
Uma parametrização genérica para todas as saídas ou entradas da cooperativa aumenta o risco de aplicar alíquota zero fora das hipóteses legais ou de perder créditos permitidos. O ERP deve distinguir, no mínimo, operações com cooperados, com outras cooperativas e com terceiros.
A leitura da TRIBUMETRIA
O prazo para optar é relativamente curto diante do trabalho necessário. A decisão não deve ser tomada apenas porque existe uma alíquota reduzida a zero em parte das operações.
O melhor caminho é comparar cenários: permanecer no regime regular ou adotar o regime específico, considerando créditos, fluxo de caixa, contratos, preços e capacidade do sistema de identificar cada operação corretamente.
Plano de ação
- confirme se a sociedade atende aos requisitos legais;
- segregue operações com cooperados, terceiros e outras cooperativas;
- simule débito, crédito e efeito financeiro nos dois cenários;
- revise contratos, cadastros e regras do ERP;
- documente a decisão e formalize a opção dentro do prazo.
Fontes oficiais: Receita Federal — roteiro para cooperativas e Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado.
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


