Atualizado em 04/10/2026. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) chegou à versão 1.3.0. O pacote técnico foi formalizado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026, e disponibilizado em 1º de outubro.
O que muda na versão 1.3.0
A nova versão reúne o Manual de Orientação do Usuário, leiautes, arquivos XSD, tabelas de domínio e regras de validação. O material consolida o fluxo assíncrono de transmissão por serviços e APIs e detalha a integração da escrituração com a apuração assistida do IBS e da CBS.
Entre os pontos técnicos estão ajustes em códigos de tributo e base de cálculo, coeficientes de rateio e reversão, deduções, fechamento, reabertura e compensação de bases negativas. A documentação também passa a contemplar o evento D-2252 e atualiza eventos já publicados.
Quem precisa acompanhar
A DeRE é direcionada aos contribuintes submetidos aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. A publicação da documentação técnica não cria, sozinha, obrigação geral para empresas de outros setores.
Impactos para ERP, contabilidade e dados
- substituir e versionar os pacotes XSD utilizados nas integrações;
- atualizar tabelas de domínio e regras de validação;
- mapear o evento D-2252 e revisar os eventos D-1121, D-1198, D-1199, D-2241 e D-9209;
- testar deduções, reversões, fechamento, reabertura e compensações;
- reconciliar os dados contábeis com os eventos enviados à apuração assistida.
A versão 1.2.0 continua relevante?
Sim. A versão 1.3.0 evolui a documentação anterior. Os controles já exigidos para os eventos D-1011 e D-1101, o versionamento dos esquemas e a rastreabilidade do plano de contas permanecem essenciais. O tratamento correto depende da versão efetivamente implantada em cada ambiente.
Leitura TRIBUMETRIA: a DeRE transforma o fechamento tributário em um processo contínuo de governança de dados. Atualizar o XSD é apenas uma etapa; o ponto crítico é garantir coerência entre contabilidade, eventos e apuração.
Plano de ação
- baixar a documentação oficial da versão 1.3.0;
- comparar os leiautes com a versão usada no ERP;
- registrar a origem e o responsável por cada informação;
- executar testes na produção restrita;
- preservar evidências dos arquivos, recibos e versões transmitidas.
Fonte oficial: CGIBS, comunicado e documentação da DeRE 1.3.0.
Por Marcos Barbosa Morsoletto
TRIBUMETRIA — Inteligência tributária, sem ruído.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


