As sociedades cooperativas que pretendem utilizar o regime específico do IBS e da CBS em 2027 precisam cumprir duas etapas. Além de registrar a opção, é obrigatório enviar a lista de associados dentro do prazo definido para o procedimento.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a simples manifestação da escolha não conclui o processo. Para produzir efeitos em 2027, a formalização deve ser acompanhada das informações exigidas sobre os associados.
Quem pode realizar a opção
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A adesão é facultativa e deve ser avaliada conforme a atividade, a relação com cooperados e clientes, os créditos tributários e os efeitos financeiros da escolha.
Prazo para produzir efeitos em 2027
A janela informada oficialmente vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. A escolha realizada nesse período produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento pode ser realizado até o último dia do prazo. Para anos posteriores, novas janelas ocorrerão nos meses de setembro e outubro, conforme a orientação divulgada.
As duas etapas obrigatórias
- Registrar a opção: acessar o Portal Tributação sobre Consumo e formalizar a escolha pelo regime específico.
- Enviar a lista de associados: transmitir arquivo com a identificação dos associados e as respectivas datas de admissão.
As duas providências precisam ser concluídas até 31 de outubro de 2026. Sem a listagem, o procedimento não está completo.
Como enviar a lista
A orientação indica o Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A cooperativa deve conferir o leiaute e a qualidade das informações antes do envio. Divergências entre cadastro societário, sistemas internos e arquivo transmitido podem comprometer o procedimento ou exigir correções.
Impactos para ERP e governança de dados
A exigência transforma o cadastro de associados em informação diretamente ligada ao regime tributário. Nome, identificação e data de admissão precisam estar completos, atualizados e rastreáveis.
É recomendável confrontar a lista com livros societários, sistemas de gestão e registros mantidos pelas áreas responsáveis. O comprovante de transmissão e a versão final do arquivo devem integrar o dossiê da opção.
Checklist para a cooperativa
- confirmar o enquadramento jurídico no regime específico;
- simular os impactos tributários e financeiros;
- registrar formalmente a decisão da administração;
- revisar a base cadastral de associados;
- formalizar a opção no portal;
- enviar a lista até 31 de outubro;
- guardar arquivos e comprovantes.
Leitura da TRIBUMETRIA
A Reforma Tributária amplia a dependência entre decisões fiscais e qualidade cadastral. Uma escolha correta pode perder eficácia operacional quando o procedimento acessório não é concluído.
Para cooperativas, o cuidado deve unir jurídico, fiscal, contabilidade, tecnologia e gestão dos associados. A opção é uma decisão estratégica; a lista é a evidência necessária para concretizá-la.
Fontes oficiais: Orientação Conjunta RFB/CGIBS de 18/09/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.
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Conteúdo de caráter informativo. A aplicação de qualquer tratamento tributário depende da operação, da legislação vigente, dos documentos e das particularidades do contribuinte.


